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sexta-feira, 24 de julho de 2026

MPF aciona STF para barrar aumento do percentual de etanol na gasolina

Ação civil pública questiona falta de estudos técnicos sobre os impactos da nova mistura na frota brasileira e pede indenização de R$ 500 milhões

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil


O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a decisão do governo federal de elevar o percentual obrigatório de etanol anidro misturado à gasolina de 30% (E30) para 32% (E32). O objetivo é interromper a mudança até que estudos técnicos comprovem a segurança da nova composição e assegurem maior transparência nas políticas energéticas.


Segundo o MPF, a mudança foi aprovada pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) em 14 de julho sem a realização de estudos de impacto suficientes e sem comprovação científica da viabilidade da nova mistura para a frota brasileira


De acordo com a ação, a União fundamentou a decisão em pesquisas realizadas para a mistura E30, utilizando como justificativa a margem de tolerância de 2% prevista nos ensaios técnicos. Para o MPF, porém, esses estudos não demonstram a segurança da gasolina E32


Além disso, o órgão destaca que a especificação da gasolina E32 permite combustíveis com até 34% de etanol, percentual que, segundo a ação, também não foi submetido a validação técnica específica. 


O MPF argumenta que não há evidências de que os testes tenham avaliado de forma conclusiva aspectos como a durabilidade de componentes, emissões de poluentes, autonomia, compatibilidade com a diversidade tecnológica da frota nacional ou o desempenho da mistura E32 em uso contínuo


A ação sustenta ainda que o aumento da proporção de etanol pode provocar corrosão de peças metálicas, desgaste prematuro de bombas de combustível e falhas em sistemas de injeção eletrônica, sobretudo em motocicletas, veículos mais antigos e modelos importados


Riscos à frota e impactos ambientais


Na avaliação do MPF, a decisão desconsidera a diversidade tecnológica da frota brasileira e transfere aos consumidores o risco de eventuais problemas mecânicos. O órgão afirma que essa preocupação é compartilhada pela Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), que defende a realização de testes de engenharia específicos e de longa duração antes de qualquer aumento no percentual de etanol na gasolina. 


O MPF argumenta ainda que, como o consumidor não pode optar por uma gasolina com composição diferente daquela definida pelo governo, cabe ao Estado garantir que o combustível comercializado seja seguro e adequado para os veículos. 


A ação também aponta possíveis impactos ambientais indiretos decorrentes da medida. Embora reconheça que o etanol contribui para a redução das emissões de poluentes, o órgão afirma que o desgaste precoce de componentes automotivos pode antecipar o descarte de materiais como metais, plásticos e borrachas, elevando a geração de resíduos e comprometendo a sustentabilidade do ciclo de vida dos veículos. Segundo o MPF, esses efeitos não foram analisados antes da aprovação da nova mistura. 


Indenização por danos morais coletivos


Além da suspensão imediata da medida, o MPF pede que a União seja condenada ao pagamento de R$ 500 milhões por danos morais coletivos, sob o argumento de que a alteração foi aprovada sem transparência e com potencial de causar prejuízos à coletividade.

 

Na ação, o órgão também solicita que o STF determine: 


  • a realização de perícia técnica independente para avaliar os riscos da gasolina E32 aos motores e ao meio ambiente; 
  • a adoção, pela União, de um protocolo rigoroso para futuras alterações na composição dos combustíveis, com testes de longa duração e divulgação integral dos estudos científicos
  • a criação de um sistema de monitoramento com participação da sociedade e a realização de campanhas de orientação aos motoristas. 


Na ação, o procurador da República Cleber Eustáquio Neves afirma que a administração pública deve responder pelas consequências de suas decisões regulatórias. 


"O Estado brasileiro não pode impor à coletividade a utilização de combustível com composição diversa sem demonstrar, de forma clara, objetiva e tecnicamente consistente, que a medida foi precedida de estudos suficientemente abrangentes", diz.



Fonte: Brasil 61

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