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segunda-feira, 20 de julho de 2026

MPRN cria protocolo integrado para reforçar proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência no RN

Regulamentação define fluxos internos para a defesa de vítimas e testemunhas de violência



O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) instituiu um novo Protocolo de Atuação Integrada para fortalecer a defesa e a proteção de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. A medida foi formalizada por meio da Resolução nº 081/2026-PGJ/RN, publicada no Diário Oficial do Ministério Público (DOMP) desta segunda-feira (20), com o objetivo de uniformizar procedimentos internos, acelerar a tramitação dos casos e evitar a revitimização das vítimas.


A resolução estabelece diretrizes para a atuação conjunta das Promotorias de Justiça com atribuições nas áreas da infância e juventude, criminal, violência doméstica, família, saúde e educação, promovendo o compartilhamento de informações e a integração entre os diversos setores envolvidos na proteção infantojuvenil.


Um dos principais avanços da norma é a determinação de que todos os atendimentos, procedimentos extrajudiciais e processos relacionados a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência tramitem em caráter prioritário e urgente. Pela resolução, esses casos passam a ter tratamento equivalente, para fins de prazos e precedência, aos processos que envolvem réu preso, em observância ao princípio constitucional da prioridade absoluta conferida às crianças e adolescentes.


O protocolo também busca impedir a revitimização, orientando os membros do Ministério Público a compartilharem provas e informações já produzidas, evitando que crianças e adolescentes sejam submetidos repetidamente a escutas e depoimentos sobre episódios traumáticos. Além disso, determina atendimento humanizado, preservação do sigilo, proteção de dados pessoais e integração com a rede de proteção.


Atendimento humanizado


Entre as diretrizes previstas, o MPRN padronizou o acolhimento das vítimas nas Promotorias de Justiça. O atendimento deverá ocorrer em ambiente reservado, com linguagem acessível, respeito à autonomia da criança ou adolescente e encaminhamento imediato para atendimento em saúde e assistência psicossocial sempre que necessário. Nos casos de violência sexual ocorrida nas últimas 72 horas, a vítima deverá ser encaminhada imediatamente ao serviço de saúde de referência para atendimento especializado.


A resolução também disciplina os procedimentos quando a revelação da violência ocorrer espontaneamente no âmbito do Ministério Público, limitando a oitiva ao relato livre da vítima e evitando questionamentos que possam provocar nova exposição ao trauma.


Depoimento especial em até 15 dias


Na esfera judicial, a norma fixa prazo de até 15 dias para que o Ministério Público proponha ação cautelar de produção antecipada de prova destinada à realização do depoimento especial quando houver indícios mínimos de autoria e materialidade.


A medida será obrigatória quando a vítima tiver menos de sete anos de idade ou nos casos de crimes de natureza sexual. O objetivo é preservar a prova, reduzir o número de depoimentos prestados e evitar a revitimização da criança ou adolescente.


O protocolo estabelece ainda que o depoimento especial seja realizado, preferencialmente, uma única vez, em ambiente adequado, conduzido por profissional capacitado, sem contato da vítima com o suposto agressor e em segredo de Justiça.


Integração entre Promotorias


A resolução distribui atribuições específicas para as Promotorias de Justiça com atuação nas áreas criminal, infância e juventude, família, violência doméstica, saúde e educação, definindo procedimentos próprios para cada especialidade, mas sempre com atuação articulada.


A proposta é garantir uma resposta institucional transversal, permitindo o compartilhamento de informações, provas e providências entre os diversos ramos de atuação ministerial, fortalecendo a proteção integral das vítimas.


Indução de políticas públicas


Além da atuação processual, a resolução atribui aos membros do Ministério Público um papel estratégico na indução de políticas públicas municipais.


Os promotores deverão atuar na construção e implementação de protocolos municipais integrados para atendimento imediato das vítimas, incentivar a criação de comitês locais de proteção, fiscalizar serviços de saúde, educação, assistência social e segurança pública, acompanhar a implantação de salas de depoimento especial e cobrar a elaboração de planos municipais de enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes.


Segundo o MPRN, a atuação integrada pretende assegurar maior efetividade na proteção de crianças e adolescentes, preservar sua dignidade, evitar a violência institucional e garantir respostas mais rápidas e coordenadas diante de qualquer forma de violência.



Veja a resolução na íntegra.

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