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segunda-feira, 6 de julho de 2026

MPRN e Defensoria acionam COSERN por cobranças abusivas a usuários de energia solar no RN

A lesão coletiva envolve a alteração unilateral do sistema de faturamento da distribuidora



O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPERN) ajuizaram uma ação civil pública contra a companhia responsável pela distribuição de energia elétrica no Estado, acusando a empresa de promover falhas no faturamento e cobranças consideradas abusivas contra consumidores integrantes do Sistema de Compensação de Energia Elétrica.


A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor e pelas Defensorias Públicas especializadas na área, com o objetivo de assegurar os direitos de consumidores que possuem sistemas de micro e minigeração distribuída, especialmente usinas fotovoltaicas. Segundo os órgãos, centenas de famílias e empreendedores potiguares teriam sido prejudicados pelas alterações adotadas pela distribuidora.


De acordo com o Ministério Público e a Defensoria, as reclamações começaram a se intensificar a partir de novembro de 2025. Consumidores passaram a procurar órgãos de defesa, como os Procons, a Defensoria Pública e o próprio MPRN, relatando aumento repentino e expressivo nas contas de energia, sem que houvesse comunicação prévia sobre mudanças na forma de compensação dos créditos gerados pelos sistemas de energia solar.


Investigação apontou mudança na forma de faturamento


Diante das denúncias, o MPRN instaurou um inquérito civil para apurar a retenção de créditos de energia e a suspensão da compensação mensal prevista para consumidores enquadrados no sistema de geração distribuída.


Durante a investigação, foram realizadas audiências extrajudiciais e solicitados pareceres técnicos para avaliar a legalidade da prática adotada pela distribuidora. Segundo os autores da ação, as tentativas de solução consensual não produziram resultados, levando ao ajuizamento da demanda coletiva.


Conforme a ação civil pública, a principal irregularidade consiste na alteração unilateral da metodologia de faturamento. A empresa teria passado a cobrar o consumo integral das unidades consumidoras beneficiárias, desconsiderando os créditos de energia acumulados pelos usuários.


Além disso, o Ministério Público e a Defensoria sustentam que houve imposição automática de parcelamentos considerados indevidos e cobrança de tributos e tarifas sobre a energia compensada, mesmo em situações nas quais consumidores antigos possuem direito adquirido à manutenção das regras de compensação até 2045.


Restituição em dobro e indenização de R$ 46 milhões


Na ação, os órgãos requerem que a empresa seja condenada a restituir, em dobro, os valores cobrados indevidamente dos consumidores atingidos.


Também pedem a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 46 milhões. Caso o pedido seja acolhido pela Justiça, os recursos deverão ser destinados ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.


Além das indenizações, foram formulados pedidos de tutela de urgência para impedir que consumidores afetados tenham o fornecimento de energia suspenso em razão das cobranças contestadas. A ação também busca proibir a negativação dos usuários e obrigar a distribuidora a adequar seus canais de atendimento para tratar das reclamações relacionadas ao sistema de compensação de energia elétrica.


"Subversão sistêmica" do modelo de compensação


Na petição inicial, os promotores de Justiça afirmam que o caso extrapola meros problemas operacionais de faturamento e compromete a própria finalidade do sistema criado para incentivar a geração de energia renovável.


Segundo trecho da ação, "a lide não repousa sobre meros descasamentos logísticos de leitura, mas sobre a subversão sistêmica de um modelo matemático e normativo criado para incentivar a sustentabilidade energética".


A ação será analisada pelo Poder Judiciário, que decidirá sobre os pedidos liminares e o mérito da demanda coletiva.

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