Decisão atende aos pedidos da 60ª Promotoria de Natal para recomposição do fundo estadual e inclusão das metas em leis orçamentárias
![]() |
| José Aldenir / Agora RN |
A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que o Governo do Estado e o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte (Ipern) adotem medidas para promover o reequilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) estadual. A decisão foi proferida pela 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).
A sentença julgou procedentes os pedidos formulados pela 60ª Promotoria de Justiça de Natal e estabeleceu o prazo de 90 dias para que o Estado e o Ipern apresentem um plano conjunto de reequilíbrio financeiro e atuarial. O documento deverá conter um cronograma de execução e indicar as medidas estruturais destinadas à recomposição do Fundo de Previdência do Estado.
Segundo o Ministério Público, o regime previdenciário estadual passou a enfrentar desequilíbrio financeiro e atuarial após a unificação dos fundos previdenciário e financeiro, promovida por lei complementar em 2014. Na ação, o órgão sustentou que, entre 2014 e 2018, foram realizados sucessivos resgates antecipados de aplicações financeiras do fundo, sem que houvesse a recomposição dos valores prevista na legislação estadual.
Prejuízo estimado em R$ 566,7 milhões
De acordo com os cálculos apresentados pelo MPRN, a soma do valor principal dos resgates antecipados, acrescida dos rendimentos que deixaram de ser obtidos, resultou em um prejuízo atualizado de R$ 566.696.434,13 ao Fundo de Previdência do Estado.
O Ministério Público argumentou ainda que os aportes mensais realizados pelo Tesouro Estadual têm sido suficientes apenas para garantir o pagamento dos benefícios previdenciários correntes, sem enfrentar o déficit estrutural do regime.
Plano deverá integrar orçamento estadual
Na decisão, a Justiça determinou que o plano de reequilíbrio seja incorporado aos principais instrumentos de planejamento orçamentário do Estado.
As medidas e metas deverão constar no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), especialmente nos anexos de metas fiscais.
A sentença também estabelece que o Estado adote providências para a desafetação, avaliação, destinação econômica e eventual alienação de imóveis previstos na legislação estadual como forma de recompor o patrimônio do fundo previdenciário. Segundo o MPRN, essas medidas decorrem das leis complementares que condicionaram a utilização dos recursos previdenciários à futura compensação por meio da transferência de bens imóveis.
Ipern deverá dar destinação econômica a imóveis
Além das obrigações impostas ao Estado, o Ipern deverá promover a imediata destinação econômica dos imóveis que já se encontram desafetados e sob sua administração.
A decisão também determina que o Estado e o instituto encaminhem regularmente à Secretaria de Previdência as informações atualizadas sobre o regime próprio de previdência e mantenham esses dados disponíveis nos respectivos portais da transparência.
Multa por descumprimento
Caso as determinações judiciais não sejam cumpridas sem justificativa, a sentença prevê a aplicação de multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente ao valor de R$ 1 milhão.
Para o Ministério Público, as medidas determinadas pela Justiça buscam assegurar a sustentabilidade financeira do regime previdenciário estadual e preservar a capacidade de pagamento dos benefícios aos servidores públicos, mediante a adoção de providências estruturais para recomposição do patrimônio do fundo.



Nenhum comentário:
Postar um comentário