Inclusão da gestação de alto risco entre as condições que permitem acesso a benefícios por incapacidade sem 12 contribuições exige atenção aos demais critérios do INSS
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| Foto: Ascom INSS |
Uma mudança recente nas regras do INSS ampliou para 18 o número de doenças e situações que permitem a concessão de benefícios por incapacidade sem a exigência das 12 contribuições mínimas. A novidade inclui a gestação de alto risco e vale para o auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente, desde que os demais requisitos sejam cumpridos.
Para o advogado previdenciário e trabalhista, Dr. Márcio Coelho, a dispensa da carência não representa concessão automática do benefício. “A dispensa das 12 contribuições é importante, mas não significa que o benefício será concedido automaticamente. O segurado ainda precisa comprovar a incapacidade, manter a qualidade de segurado e apresentar a documentação necessária”, explica.
A atualização também chama atenção para um erro comum: confundir a presença de uma doença na lista com o direito imediato ao benefício. É necessário comprovar que a condição realmente impede o exercício da atividade profissional. “Não basta ter o diagnóstico. O que precisa ser demonstrado é a incapacidade para o trabalho. Por isso, os documentos médicos são fundamentais para que o INSS consiga avaliar corretamente cada caso”, afirma Coelho.
Entre as condições que já dispensavam carência estão câncer, cegueira, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, hanseníase e tuberculose ativa, além de situações específicas relacionadas a acidentes e doenças profissionais.
Para o especialista, a mudança amplia a proteção previdenciária justamente em momentos em que o trabalhador mais precisa de amparo. “A regra reduz uma barreira importante para quem enfrenta uma situação grave, mas é essencial entender que carência é apenas um dos requisitos analisados pelo INSS”, conclui.



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