![]() |
| Foto do site Visite Parelhas |
A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou que a Prefeitura de Parelhas adote providências para contratar uma empresa especializada na conservação dos registros rupestres do Sítio Arqueológico Mirador. A decisão liminar foi proferida pelo juiz federal Caio Diniz Fonseca, da 9ª Vara Federal, em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF).
O Município terá prazo de 60 dias para comprovar a deflagração de procedimento licitatório destinado à contratação da empresa especializada. O projeto com a descrição dos serviços deverá ser previamente aprovado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) antes da execução dos trabalhos.
A ação foi ajuizada pelo MPF após a apuração de problemas relacionados à proteção e à conservação do sítio arqueológico. De acordo com o processo, a propriedade rural abriga registros rupestres e vestígios de sepultamentos humanos datados de aproximadamente 9.400 anos.
Uma Nota Técnica elaborada pelo IPHAN em 2021 identificou um avançado estado de degradação do local e apontou a necessidade de medidas específicas, incluindo a conservação dos registros por equipe especializada, manutenção periódica, limpeza geral da área, instalação de nova sinalização e elaboração de um plano de gestão.
Segundo o MPF, ao longo de quatro anos foram encaminhadas mais de 15 requisições ao chefe do Executivo Municipal para adoção das providências necessárias. O órgão também informou que o IPHAN chegou a fornecer suporte técnico à Prefeitura, inclusive com projeto de referência para a contratação dos serviços de conservação.
A Prefeitura de Parelhas alegou à Justiça que vinha adotando medidas para melhorar a conservação do sítio, entre elas a instalação de sinalização, substituição e recuperação da escadaria, recuperação da guarita de vigilância e do cercamento, além da manutenção de um servidor de forma permanente no local. O Município também apontou dificuldades para encontrar empresas ou profissionais habilitados na região devido à especialidade do serviço.
Na decisão, o juiz federal Caio Diniz reconheceu que houve melhorias na estrutura física do sítio, mas destacou que essas intervenções não demonstram, por si só, a conservação adequada das pinturas rupestres.
“Embora as fotografias apresentadas com a manifestação do Município de Parelhas/RN evidenciem melhoramentos na estrutura física”, afirmou o magistrado, essa situação “não permite afirmar igual condição na conservação das pinturas instaladas nas rochas”, uma vez que as medidas adotadas ficaram concentradas na organização da estrutura do equipamento.
O magistrado também ressaltou que não identificou uma situação de completa omissão do Município, já que parte das medidas apontadas pelo IPHAN havia sido implementada. No entanto, considerou necessária uma atuação específica voltada à preservação do próprio patrimônio arqueológico.
Para o juiz, a contratação de uma empresa especializada é imprescindível diante da complexidade técnica do serviço, que exige conhecimento na área de arqueologia e pode não contar com mão de obra disponível na região ou mesmo no Estado.
A decisão também chama atenção para a importância arqueológica do Seridó. Segundo o magistrado, a região abriga patrimônio que registra a presença de grupos humanos na pré-história brasileira, com destaque para os municípios de Parelhas e Carnaúba dos Dantas pela riqueza, quantidade e conservação dos achados arqueológicos.
O Sítio Mirador integra o Geoparque Seridó, reconhecido pela UNESCO como território de relevância mundial em 2022. O geosítio localizado em Parelhas possui acervo de gravuras rupestres com idade de até nove mil anos.
Na decisão, o juiz advertiu ainda para o risco de continuidade da deterioração das gravuras, especialmente porque elas estão instaladas em superfícies a céu aberto e o acesso à propriedade facilita o contato com o acervo. O processo registra, inclusive, episódios de dilapidação decorrentes da combustão de materiais nas proximidades das gravuras.
A ação civil pública tramita na 9ª Vara Federal do Rio Grande do Norte sob o número 0004068-20.2026.4.05.8402. O processo tem como autor o Ministério Público Federal e como réu o Município de Parelhas.



Nenhum comentário:
Postar um comentário