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quinta-feira, 27 de agosto de 2026

Justiça usa prova digital para determinar remoção de conteúdo falso gerado pelo Grok, IA do X

Liminar da Justiça de São Paulo abre precedente ao responsabilizar, pela primeira vez no Brasil, a plataforma por informações falsas produzidas por sua ferramenta de inteligência artificial



Uma decisão inédita da Justiça de São Paulo determinou a remoção de respostas falsas produzidas pelo Grok, ferramenta de inteligência artificial do X (antigo Twitter), e abriu um precedente na discussão sobre a responsabilidade de plataformas por conteúdos gerados por IA no Brasil. Na liminar, considerada a primeira de que se tem notícia no país a responsabilizar um provedor por esse tipo de conteúdo, o magistrado atribuiu especial relevância à captura técnica certificada apresentada pelo advogado João de Senzi, produzida por meio da plataforma da Verifact.


A decisão foi proferida pelo juiz Jorge Panserini, da 5ª Vara Cível de São Carlos (SP). Ao conceder a tutela de urgência, o magistrado concluiu que havia elementos suficientes para demonstrar a divulgação de informações falsas sobre o advogado e determinou que o X removesse as respostas geradas pelo Grok. Na fundamentação, o juiz destacou que a "probabilidade do direito decorre da prova documental consistente em captura técnica certificada das respostas atribuídas à ferramenta Grok".


O caso começou quando um usuário da rede X perguntou ao Grok informações sobre João de Senzi. Em resposta, a ferramenta atribuiu ao advogado condenações judiciais, processos disciplinares e outras ocorrências inexistentes, além de citar supostas fontes incompatíveis com o conteúdo apresentado.


Como as respostas permaneceram disponíveis em uma conversa aberta na plataforma, o advogado decidiu preservar imediatamente as evidências antes de ingressar com a ação judicial. A coleta foi realizada por meio da plataforma da Verifact.


“Sabíamos que seria fundamental demonstrar ao Judiciário exatamente o que a ferramenta havia respondido naquele momento, por isso optamos por realizar imediatamente a coleta técnica das publicações”, explica de Senzi. “Meu maior receio era que a postagem fosse apagada ou que, em algum momento do processo, fosse cogitado que houve alteração da prova. A captura técnica teve essa função de garantir a autenticidade da evidência, tanto que o próprio Juiz considerou em sua decisão a robustez da prova produzida dessa forma", completa o advogado.


Ao contrário de um print convencional, a captura técnica certificada preserva a página juntamente com informações técnicas, como URL, data e horário da coleta, código-fonte e outros metadados. Esses elementos documentam o contexto da publicação, preservam a integridade da evidência e fortalecem seu uso como prova digital com validade jurídica.


Para Regina Acutu, sócia-fundadora e CEO da Verifact, o precedente representa um avanço importante para o tratamento das provas digitais em processos envolvendo inteligência artificial. “A decisão demonstra que, em disputas envolvendo conteúdo produzido por inteligência artificial, a forma como a prova digital é produzida pode ser tão importante quanto o próprio conteúdo. Em um ambiente no qual informações podem ser alteradas, atualizadas ou removidas rapidamente, preservar tecnicamente essas evidências passa a ser essencial para oferecer ao Judiciário elementos confiáveis para a análise do caso.”


A decisão também pode influenciar futuras disputas judiciais envolvendo sistemas de inteligência artificial, sobretudo em casos nos quais o conteúdo digital possa ser alterado, atualizado ou removido antes da produção da prova. Nesse cenário, cresce a importância de mecanismos capazes de preservar tecnicamente as evidências levadas ao Judiciário.

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