MPRN contestou decisão judicial que suspendeu o ato de exclusão e permitiu o retorno do PM aos quadros da corporação
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) para derrubar a decisão liminar que suspendeu a expulsão do policial militar Pedro Inácio Araújo de Maria, condenado a 20 anos de reclusão pelo homicídio qualificado e pelo estupro de Zaíra Dantas Silveira Cruz. A decisão judicial havia permitido a reintegração do policial aos quadros da Polícia Militar.
O recurso foi apresentado pela Procuradoria-Geral de Justiça e busca restabelecer imediatamente a exclusão do PM da corporação. Para o Ministério Público, a permanência do policial nos quadros da instituição é incompatível com a gravidade dos crimes pelos quais ele foi condenado e com os deveres éticos exigidos dos integrantes da Polícia Militar.
Os crimes contra Zaíra Dantas foram praticados em março de 2019, no interior de um carro, em Caicó, no Seridó potiguar. Pedro Inácio foi submetido ao Tribunal do Júri e condenado a 20 anos de prisão.
Punição inicial foi de apenas 30 dias
No agravo interno apresentado ao TJRN, o MPRN resgata o histórico do processo administrativo disciplinar instaurado contra o policial. Segundo o órgão, a primeira decisão do Conselho de Disciplina da Polícia Militar aplicou ao servidor apenas 30 dias de prisão disciplinar.
Para a Procuradoria-Geral de Justiça, a punição era inadequada e desproporcional diante da gravidade das condutas apuradas. O Ministério Público também destacou que a sanção sequer chegou a ser cumprida, uma vez que o policial já se encontrava preso preventivamente por determinação da Justiça no processo criminal.
Diante da avaliação de que a punição administrativa era insuficiente, o próprio MPRN havia expedido recomendação para que o Estado reavaliasse o caso. A orientação defendia a anulação da sanção de 30 dias e a aplicação da pena de expulsão, em razão da incompatibilidade da conduta com a permanência do policial na corporação.
Polícia Militar anulou decisão e decretou expulsão
Após a recomendação, o Comando-Geral da Polícia Militar utilizou o poder de revisão administrativa para anular a decisão anterior e determinar a exclusão do policial.
O novo ato administrativo apontou, entre os fundamentos para a demissão, o descumprimento dos deveres éticos, o comprometimento da honra pessoal e a violação do decoro da classe.
A expulsão, contudo, foi posteriormente suspensa por decisão liminar, permitindo a reintegração do policial militar. É contra essa decisão que o MPRN agora recorre ao Tribunal de Justiça.
MPRN defende independência entre as esferas
No recurso, o Ministério Público sustenta que a responsabilização administrativa possui natureza própria e não se confunde com o processo criminal. Para o órgão, mesmo diante da existência de uma condenação penal, cabe à Administração Pública avaliar a conduta do servidor sob a perspectiva disciplinar e preservar os princípios que regem a instituição policial.
O MPRN argumenta ainda que a revisão da punição administrativa encontra respaldo no poder de autotutela da Administração Pública, especialmente diante da avaliação de que a primeira sanção não era compatível com a gravidade dos fatos.
A Procuradoria-Geral de Justiça pede ao TJRN a revogação da liminar e o restabelecimento da expulsão do policial militar. O objetivo é fazer prevalecer a decisão administrativa que determinou a exclusão definitiva de Pedro Inácio Araújo de Maria dos quadros da Polícia Militar do Rio Grande do Norte.



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