Nova lei cria transferência automática por determinação judicial e busca tornar o pagamento das parcelas mais previsível
Sancionada neste ano, a Lei nº 15.479/2026, conhecida como “Lei Pix Pensão Alimentícia”, cria uma nova forma de pagamento da pensão alimentícia no Brasil. A partir de julho de 2027, valores determinados pela Justiça poderão ser transferidos automaticamente da conta de quem paga para a de quem recebe, sem a necessidade de uma nova transferência a cada mês.
Apesar do nome, o Pix Pensão não funcionará como um Pix agendado convencional. A transferência automática dependerá de determinação judicial e poderá ser solicitada pela pessoa beneficiária ou por seu responsável legal em qualquer fase do cumprimento da sentença. O pedido deverá ser feito no processo, por meio de advogado, Defensoria Pública ou Ministério Público.
“A mudança cria uma alternativa para tornar o pagamento mais regular, principalmente em situações nas quais a pensão já foi definida pela Justiça, mas há atrasos ou necessidade frequente de cobrança. A obrigação continua sendo a mesma, mas passa a existir uma nova ferramenta para facilitar o seu cumprimento”, explica a Dra. Karina Gutierrez, advogada do escritório Bosquê & Grieco Advogados Associados.
Para que a transferência seja realizada, deverão ser informados os dados bancários de quem paga e de quem recebe a pensão. Após a determinação judicial, o sistema bancário fará o débito na data estabelecida, sem que o pagador precise autorizar a operação mensalmente. Também não será possível cancelar a transferência de forma unilateral, já que a medida decorre de uma ordem da Justiça.
A legislação prevê ainda o que acontece quando não há saldo suficiente na conta indicada. Nessa situação, poderão ser tornados indisponíveis recursos existentes em outras contas ou aplicações financeiras do devedor, até o limite da parcela devida. Quando houver recursos disponíveis, o valor poderá ser retido para o pagamento.
A criação do mecanismo também não substitui as medidas já previstas para casos de inadimplência. O não pagamento da pensão pode continuar levando a consequências como protesto, inscrição em cadastros de inadimplentes e, em determinadas situações, prisão civil.
“É importante destacar que o Pix Pensão não altera automaticamente o valor definido nem impede que as condições sejam revistas quando houver mudança na situação financeira ou nas necessidades de alguma das partes. Questões como redução, aumento ou encerramento da pensão continuam dependendo da análise da Justiça”, acrescenta a especialista.
A nova modalidade será implementada eletronicamente pelo sistema bancário, sob regulamentação do Banco Central. Até sua entrada em vigor, prevista para julho de 2027, os pagamentos seguem sendo realizados pelas formas atualmente disponíveis.


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