Plenário referendou liminar que reconheceu a ausência de regulamentação da matéria e fixou regras provisórias para exploração nas Terras Cinta Larga
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| Foto: Gustavo Moreno/STF |
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (13), dar prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional aprove uma lei regulamentando a exploração de recursos minerais em terras indígenas. A decisão foi tomada pelo Plenário ao confirmar uma liminar do juiz Flávio Dino, diante da falta de regulamentação de um direito previsto na Constituição há 37 anos.
A decisão foi tomada no Mandado de Injunção 7516, apresentado pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (PATJAMAAJ). Em fevereiro, Dino já havia reconhecido a omissão do Congresso e estabelecido regras provisórias para eventual exploração mineral nas terras do povo Cinta Larga.
Segundo o juiz, a Constituição Federal e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) garantem aos povos indígenas a posse permanente de seus territórios e o usufruto exclusivo de suas riquezas. A Constituição, porém, permite a exploração de recursos minerais e hídricos nessas áreas desde que sejam cumpridas exigências específicas, entre elas a autorização do Congresso e a consulta às comunidades afetadas.
Dino destacou que o STF já havia reconhecido a existência da omissão legislativa em outro processo, o Mandado de Injunção 7490. Para o juiz, a demora de quase quatro décadas na regulamentação criou um cenário de conflito e favoreceu a expansão do garimpo ilegal, do narcogarimpo e da atuação de organizações criminosas.
A decisão, no entanto, não significa uma autorização automática para a mineração em terras indígenas. A exploração continua condicionada às regras estabelecidas pela Constituição e, até que o Congresso aprove uma lei específica, às condições determinadas pelo próprio STF.
No caso da Terra Indígena Cinta Larga, o Plenário também determinou que o governo federal retire atividades de garimpo ilegal da área, inclusive com o uso da força, se necessário. A União deverá ainda concluir o processo de escuta das comunidades indígenas do território, conforme determinação anterior do STF.
Nesse ponto, houve divergência do juiz Edson Fachin, que reconheceu a omissão do Congresso, mas defendeu apenas a determinação para que fosse editada uma lei sobre o assunto.
Enquanto não houver regulamentação pelo Congresso, o STF estabeleceu uma série de condições para uma eventual exploração mineral na Terra Indígena Cinta Larga. A atividade deverá ser precedida de consulta livre, prévia e informada às comunidades, conforme a Convenção 169 da OIT.
Além disso, caso a mineração seja autorizada, a área explorada não poderá ultrapassar 1% do território indígena demarcado. Os indígenas terão preferência para explorar os recursos existentes em suas próprias terras.
Para exercer essa preferência, deverá ser criada uma cooperativa, que dependerá de autorização do Poder Executivo e aprovação do Congresso Nacional, além de assistência técnica e financeira do poder público.
Se o povo indígena não exercer o direito de prioridade, mas concordar com determinado empreendimento, terá direito a 50% do valor que seria destinado aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e aos órgãos da administração direta da União.
O dinheiro recebido pelas comunidades deverá ser aplicado integralmente em ações de segurança territorial, produção sustentável, recuperação ambiental, saúde, educação e sustentabilidade. A forma de repasse dos recursos deverá ser definida conjuntamente pelos indígenas e pelos ministérios envolvidos, com fiscalização do Ministério Público Federal.
Também será obrigatória a realização de estudos de impacto ambiental e a elaboração de planos de manejo sustentável. A exploração deverá prever medidas para recuperar áreas degradadas e compensar os impactos ambientais, inclusive durante o período em que a atividade estiver sendo realizada.
Com a decisão, o STF reconhece que o Congresso permanece responsável por regulamentar definitivamente a exploração mineral em terras indígenas, mas estabelece regras provisórias para evitar que a ausência de uma lei continue produzindo um vazio jurídico em uma área marcada por conflitos, garimpo ilegal e pressão sobre os territórios indígenas.



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