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quarta-feira, 5 de agosto de 2026

STF determina nova análise sobre cobertura de medicamento fora do rol da ANS e reforça critérios para garantir direitos dos pacientes

Decisão reconhece que parâmetros definidos pelo Supremo devem ser observados em ações envolvendo tratamentos não previstos no rol da ANS; escritório Santos Perego & Nunes da Cunha Sociedade de Advogados atuou na causa



Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) pode representar um importante avanço para pacientes que dependem de medicamentos de alto custo e enfrentam negativas de cobertura pelos planos de saúde. O ministro Dias Toffoli determinou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reanalise um processo envolvendo o fornecimento do medicamento Repatha (Evolocumabe), utilizado para prevenção de novos eventos cardiovasculares em uma paciente com histórico de infarto agudo do miocárdio, insuficiência cardíaca e doença renal crônica.


Ao analisar o caso, Toffoli entendeu que a decisão anteriormente proferida pelo STJ concentrou sua fundamentação no fato de o medicamento ser de uso domiciliar, sem observar as diretrizes estabelecidas pelo próprio STF no julgamento da ADI 7.265. O precedente definiu que tratamentos não incluídos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) podem ser cobertos pelos planos de saúde, desde que cumpridos requisitos técnicos específicos, como comprovação científica da eficácia, registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ausência de alternativa terapêutica adequada e análise por órgãos técnicos especializados, como o NatJus.


O ministro ressaltou ainda que, além da consulta prévia ao NatJus, as partes devem ter oportunidade de demonstrar o preenchimento de todos os requisitos definidos pelo STF, assegurando uma análise completa antes da conclusão do processo.


Com a decisão, o processo retorna ao STJ para um novo julgamento, agora com a obrigatoriedade de observar os critérios fixados pelo Supremo.


O caso foi conduzido pelo escritório Santos Perego & Nunes da Cunha Sociedade de Advogados (SPNC Advogados), que obteve êxito na reclamação constitucional apresentada ao STF.


Para a sócia do escritório, Dra. Maria Luisa Nunes da Cunha, a decisão reforça que a análise desses processos deve ir além da simples classificação do medicamento. “A decisão reafirma que não basta negar a cobertura apenas porque o medicamento é de uso domiciliar. O Judiciário precisa analisar todos os critérios estabelecidos pelo Supremo, garantindo uma avaliação técnica, individualizada e compatível com a realidade clínica do paciente”.


Segundo a advogada, o entendimento fortalece a segurança jurídica tanto para os beneficiários quanto para os operadores do Direito que atuam na área da saúde suplementar. “O STF deixou claro que existem parâmetros objetivos para essas situações. Quando esses critérios não são observados, há um risco de comprometimento do próprio direito constitucional à saúde e ao acesso ao tratamento adequado”, explica.


Dra. Maria Luisa destaca ainda que a decisão possui impacto que ultrapassa o caso concreto. “Esse julgamento representa um importante precedente para milhares de ações semelhantes em todo o país. A expectativa é que as futuras decisões passem a respeitar integralmente as diretrizes fixadas pelo Supremo, promovendo maior previsibilidade e equilíbrio entre a regulação da saúde suplementar e a proteção dos pacientes”.

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