Trabalhadora recebeu roupa menor após assumir cargo de coordenadora, precisou adaptar a peça e relatou ter sido alvo de comentários sobre seu corpo; Justiça manteve indenização de R$ 20 mil por danos morais
Uma decisão da Justiça do Trabalho reacendeu a discussão sobre os limites das exigências relacionadas à aparência e ao uniforme no ambiente profissional. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, manteve a condenação do Burger King ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a uma trabalhadora que afirmou ter recebido um uniforme menor do que seu tamanho após ser promovida a coordenadora. O processo ainda não foi encerrado.
Segundo o processo, a funcionária precisou procurar uma costureira para adaptar a calça do uniforme. A situação teria provocado comentários e piadas de colegas e integrantes da gerência. Uma gerente teria, inclusive, sugerido que a trabalhadora emagrecesse para conseguir usar a peça.
Para o juiz de 2º grau João Forte Júnior, relator do caso, a situação demonstrou desprezo pela funcionária. A decisão destacou que cabe ao empregador fornecer uma vestimenta adequada ao trabalhador, e não exigir que ele modifique o próprio corpo para se adequar à roupa. A 20ª Turma do TRT-2 rejeitou o recurso apresentado pela empresa e manteve a indenização.
Mas, afinal, uma empresa pode ser responsabilizada simplesmente porque o uniforme não serviu?
Para o advogado Dr. Márcio Coelho, a questão não está apenas no tamanho da roupa, mas principalmente na forma como o trabalhador é tratado a partir daquela situação.
“O uniforme, por si só, faz parte da organização do trabalho e a empresa pode estabelecer um padrão de vestimenta de acordo com a atividade. O problema começa quando essa exigência passa a atingir a dignidade do trabalhador ou quando uma dificuldade de adaptação é transformada em constrangimento”, explica.
De acordo com o especialista, é importante separar uma questão operacional de uma conduta que possa configurar ofensa aos direitos de personalidade do empregado.
“Se a roupa não serve, a solução deve ser simples: fornecer outro tamanho ou fazer a substituição necessária. O empregador não pode transferir para o trabalhador a responsabilidade de alterar o próprio corpo para caber no uniforme. Muito menos permitir que essa situação seja motivo de piada, humilhação ou exposição diante dos colegas”, afirma.
A discussão ganha ainda mais relevância porque o ambiente de trabalho possui regras específicas de proteção à dignidade e à imagem do empregado. A jurisprudência trabalhista reconhece que situações vexatórias podem gerar reparação quando ultrapassam os limites do poder de direção do empregador. Estudos e decisões da Justiça do Trabalho também apontam que padrões de vestimenta adotados pelas empresas não podem violar direitos de personalidade dos trabalhadores.
Quando uma situação pode virar dano moral?
Na avaliação do Dr. Márcio Coelho, não significa que todo problema relacionado a uniforme automaticamente dará direito a indenização.
“Não é qualquer uniforme apertado ou qualquer problema de tamanho que gera dano moral. É preciso analisar o contexto. O que pesa juridicamente é a existência de uma conduta que provoque constrangimento, humilhação, discriminação ou atinja a dignidade do trabalhador”, esclarece.
No caso analisado pelo TRT-2, a Justiça considerou não apenas a inadequação da peça, mas também os relatos de zombarias e o comentário atribuído à gerente sobre o corpo da funcionária. Esses elementos, em conjunto, contribuíram para o reconhecimento do dano moral.
O advogado destaca que situações desse tipo também servem de alerta para as empresas.
“A empresa precisa ter cuidado não apenas com aquilo que determina, mas também com a maneira como seus gestores e funcionários lidam com essas situações. Uma orientação inadequada de um superior pode acabar trazendo uma responsabilidade trabalhista para a própria empresa”, afirma.
Empresa deve ter atenção à gestão dos uniformes
Para o especialista, uma política adequada de uniformização deve considerar diferentes tamanhos e características físicas dos empregados, além de estabelecer um procedimento claro para troca ou substituição das peças.
“É uma questão de bom senso e também de prevenção. A empresa fornece o uniforme porque ele é necessário para o trabalho. Portanto, se a peça não atende ao trabalhador, deve ser substituída. Não se pode transformar uma questão de vestuário em um problema pessoal do empregado”, pontua.
Além da indenização por danos morais, a decisão manteve o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, modalidade que permite ao empregado encerrar o vínculo diante de uma falta grave do empregador, recebendo verbas semelhantes às de uma demissão sem justa causa. Também foram reconhecidos outros valores no processo, incluindo participação proporcional nos lucros e multa prevista em norma coletiva relacionada ao fornecimento inadequado do uniforme.
Para Dr. Márcio Coelho, o caso mostra que o respeito às condições mínimas de trabalho precisa estar presente também em situações que, à primeira vista, parecem pequenas.
“Muitas vezes, um problema aparentemente simples acaba revelando uma situação muito maior. O trabalhador precisa ser respeitado em sua dignidade, e a empresa deve estar preparada para corrigir problemas sem transformar uma dificuldade cotidiana em constrangimento”, conclui.


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