Câmara Criminal do TJRN decidiu, de forma unânime, valorar negativamente as circunstâncias relativas à culpabilidade e consequências do crime, na primeira fase da dosimetria da pena (fixação da pena base); pena ficou fixada em 26 anos e 3 meses
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) acolheu parcialmente recurso apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) no processo que apura os crimes de homicídio qualificado e estupro contra a estudante Zaira Dantas Silveira Cruz, morta durante o carnaval de Caicó, em março de 2019. A decisão, proferida de forma unânime, elevou a pena de Pedro Inácio Araújo de Maria para 26 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, além de determinar a perda do cargo de policial militar.
O julgamento teve como relator o juiz desembargador Saraiva Sobrinho. O magistrado acolheu o pedido do MPRN para que a culpabilidade e as consequências do crime fossem consideradas negativamente na primeira fase da dosimetria da pena, elevando a pena-base.
Em relação às consequências, a decisão considerou o impacto provocado pelo crime sobre os familiares da vítima, reconhecendo o severo e irreversível abalo psicológico e emocional decorrente da morte de Zaira. A condenação original havia fixado a pena em 20 anos de prisão, em julgamento realizado pelo Tribunal do Júri em dezembro de 2025. Na ocasião, os jurados reconheceram o homicídio qualificado por asfixia e a qualificadora relacionada à prática do crime para assegurar a impunidade do estupro.
A Câmara Criminal também determinou a perda do cargo de policial militar. Segundo a decisão divulgada pelo MPRN, a medida foi fundamentada na pena aplicada, superior a quatro anos, e na incompatibilidade da conduta reconhecida judicialmente com o decoro exigido para o exercício da função policial.
Defesa teve recursos rejeitados
Além de acolher parcialmente o recurso do Ministério Público, a Justiça rejeitou os argumentos apresentados pela defesa para tentar anular o julgamento. Entre as alegações estavam suposto cerceamento de defesa e irregularidades na formação do Conselho de Sentença.
A Câmara Criminal entendeu que a exigência de apresentação prévia de quesitos para a oitiva dos peritos em plenário foi devidamente fundamentada e que não houve impugnação no momento processual adequado. Também foi afastada a alegação de irregularidade relacionada à participação de jurados vinculados a unidades jurisdicionais distintas.
A defesa também sustentou que a decisão do Tribunal do Júri teria sido contrária às provas existentes no processo. O argumento foi rejeitado. Conforme a decisão, a condenação encontrou respaldo nos laudos produzidos pelas perícias oficiais da Polícia Científica do Rio Grande do Norte (ITEP), que apontaram a morte por asfixia mecânica decorrente de estrangulamento e confirmaram a ocorrência de violência sexual.
O colegiado considerou que a existência de parecer técnico particular apresentado pela defesa, divergente das conclusões das perícias oficiais, não era suficiente para afastar a decisão tomada pelos jurados, cuja soberania é assegurada constitucionalmente.
Crime ocorreu durante o carnaval de 2019
Zaira Cruz, então com 22 anos, foi encontrada morta em 2 de março de 2019, durante o sábado de carnaval, em Caicó. O caso teve grande repercussão no Rio Grande do Norte. Pedro Inácio Araújo de Maria, que era policial militar à época, foi denunciado pelo MPRN pelos crimes de estupro e homicídio qualificado.
O processo chegou a tramitar inicialmente em Caicó, mas foi posteriormente transferido para Natal após pedido da defesa, que alegou dúvidas quanto à imparcialidade do julgamento na região em razão da repercussão do caso. O julgamento ocorreu no 2º Tribunal do Júri da Comarca de Natal, em dezembro de 2025.
A decisão mais recente ocorre após uma série de medidas judiciais e administrativas relacionadas ao caso. Em julho deste ano, a Polícia Militar havia determinado a exclusão de Pedro Inácio da corporação após recomendação do MPRN. Em agosto, entretanto, o Ministério Público recorreu de uma decisão judicial que havia suspendido o ato de exclusão e permitido o retorno do condenado aos quadros da corporação.
Com o julgamento do novo recurso, a pena foi definitivamente elevada, no âmbito da decisão da Câmara Criminal, para 26 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, com a determinação de perda do cargo policial.



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