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quarta-feira, 30 de setembro de 2026

Entenda cinco direitos previdenciários e trabalhistas garantidos aos idosos

Nem só de aposentadoria vivem aqueles que passaram dos 60 anos. Especialista esclarece dúvidas frequentes sobre benefícios e FGTS

O advogado previdenciarista Jefferson Maleski elenca os principais direitos garantidos aos idosos pela Prevdência Cristiano Borges


Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua) de Rendimento de todas as fontes, divulgada em maio pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), indicam que, em 2025, 13,8% dos brasileiros, o equivalente a cerca de 29,3 milhões de pessoas, recebiam aposentadoria e pensão. Neste Dia Nacional e Internacional do Idoso, celebrado em 1º de outubro, o tema ganha ainda mais relevância e costuma levantar dúvidas entre segurados e familiares.


Uma das questões que sempre era abordada ao se falar no assunto diz respeito à demora na concessão por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Embora os prazos tenham melhorado, com média estimada pelo órgão em torno de 50 dias, a fila ainda gera apreensão. Segundo o advogado previdenciarista Jefferson Maleski, um dos motivos mais frequentes para o atraso é o surgimento de pendências cadastrais com exigência de documentação complementar.


“Há situações em que o histórico contributivo ou vínculos de trabalho não estão devidamente consolidados no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), demandando análise aprofundada. Em determinados benefícios, perícias médicas e avaliações sociais também estendem o prazo. Por isso, não basta protocolar o pedido: é indispensável acompanhar o andamento pelo Meu INSS para cumprir eventuais exigências dentro do prazo estipulado, evitando cancelamentos ou atrasos desnecessários”, orienta Maleski.


Mais direitos além da aposentadoria


Jefferson Maleski, que integra o escritório Celso Candido Souza Advogados, destaca que as opções de proteção social e financeira vão além do benefício previdenciário tradicional. Aqueles que passaram dos 60 anos podem ter direito a outros benefícios junto ao INSS. A seguir, o especialista esclarece cinco direitos e desmistifica dúvidas recorrentes:


1 - É possível acumular aposentadoria e pensão?


“Sim. É permitida a percepção conjunta de aposentadoria e pensão por morte, mesmo em regimes previdenciários distintos (RGPS e RPPS), observadas as vedações legais. O ponto central é que, sob as regras da Emenda Constitucional 103/2019, os dois benefícios nem sempre são quitados integralmente: o segurado recebe o valor total daquele de maior monta e uma parcela escalonada por faixas sobre o segundo. Muita gente sabe da possibilidade de cumulação, mas é surpreendida pela redução proporcional do benefício de menor valor.”


2 - O que diferencia o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da aposentadoria?


“O BPC é um benefício de caráter puramente assistencial voltado à pessoa com 65 anos ou mais em condição de vulnerabilidade social. Ao contrário da aposentadoria, não exige tempo prévio de contribuição ao INSS. Corresponde a um salário mínimo mensal, condicionado ao critério de renda do grupo familiar e ao cadastro ativo e atualizado no CadÚnico. É crucial sublinhar que o BPC não dá direito a 13º salário, não deixa pensão por morte e, via de regra, não pode ser acumulado com aposentadoria.”


3 - O aposentado que continua na ativa tem direito a salário-família e salário-maternidade?


“Sim. O segurado aposentado que permanece formalmente empregado tem direito expressamente resguardado ao salário-família e ao salário-maternidade, preenchidos os requisitos legais. No caso do salário-família, é necessário comprovar dependentes (filhos até 14 anos ou inválidos) e remuneração mensal enquadrada no teto de baixa renda, fixado em R$ 1.980,38 para 2026. Já o salário-maternidade exige manutenção da qualidade de segurado e afastamento regular por nascimento, adoção ou hipóteses equiparadas.”, orienta o advogado.


4 - Como funciona o saque do FGTS por idade aos 70 anos?


“Ao completar 70 anos de idade, o trabalhador conquista o direito ao resgate integral dos saldos de suas contas do FGTS, ativas ou inativas. A solicitação pode ser feita pelo aplicativo do FGTS ou presencialmente em agências da Caixa Econômica Federal. Essa é uma hipótese legal vinculada exclusivamente ao critério etário, independentemente de haver aposentadoria concedida ou rescisão do contrato de trabalho.”, destaca Jefferson Maleski.


5 - Aposentado que segue na mesma empresa pode sacar o FGTS mensalmente?


“Caso o trabalhador continue exercendo funções na mesma empresa após a concessão da aposentadoria, é assegurado o direito ao saque mensal automático dos novos depósitos recolhidos pelo empregador, sem a necessidade de esperar a rescisão contratual. Vale ressaltar que, caso venha a trocar de empregador posteriormente, o novo vínculo volta a se submeter às regras gerais de movimentação do fundo. Esse mecanismo também não deve ser confundido com o saque-aniversário, que é uma modalidade optativa e anual.”, ressalta o especialista.

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