TRE-RN considerou irregular o programa “RN Verdade com Álvaro Dias” e aplicou R$ 80 mil de multa ao pré-candidato e R$ 30 mil à emissora
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| Tribunal Regional Eleitoral RN Rio Grande o Norte TRE — Foto: Divulgação |
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) condenou o ex-prefeito de Natal e candidato ao Governo do Estado, Álvaro Costa Dias, e a Fundação Educacional Santana, responsável pela Rádio Rural FM 102,7 de Caicó, por propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi tomada por unanimidade pelo colegiado da Corte Eleitoral e considerou irregular a utilização da emissora para a veiculação do programa “RN Verdade com Álvaro Dias”.
O processo nº 0600295-16.2026.6.20.0000 foi relatado pelo juiz eleitoral Eduardo Bezerra de Medeiros Pinheiro. A representação foi apresentada pela Coligação Esperança e Trabalho e envolveu a transmissão de um programa veiculado pela Rádio Rural em 6 de maio de 2026, posteriormente disponibilizado também no YouTube.
Segundo o acórdão, o programa não foi considerado pelo Tribunal como uma simples entrevista ou participação jornalística. Para o relator, tratava-se de um espaço fixo, roteirizado e com abertura exclusiva associada à imagem de Álvaro Dias, caracterizado como um bloco de natureza publicitária e de exaltação pessoal.
Rádio foi considerada meio proibido
Um dos principais fundamentos da decisão foi a utilização do rádio para promoção eleitoral durante o período de pré-campanha. O relator destacou que o rádio é meio proibido para a veiculação de propaganda eleitoral, paga ou cedida, conforme a legislação eleitoral.
Para o TRE-RN, a situação se agravou porque o espaço teria sido utilizado de maneira exclusiva para promoção do pré-candidato, criando vantagem em relação aos demais concorrentes. O Tribunal entendeu que a contratação onerosa de espaço radiofônico com viés eleitoral caracteriza irregularidade.
A Corte também rejeitou o argumento apresentado pela Fundação Educacional Santana de que o conteúdo havia sido produzido externamente e entregue pronto à emissora. Na avaliação do relator, a condição de concessionária de serviço público impõe à rádio o dever de vigilância sobre o conteúdo que coloca no ar.
“Se Deus quiser”, programa para o RN
Além do meio utilizado, o Tribunal analisou o conteúdo das declarações feitas por Álvaro Dias.
Entre os trechos destacados no acórdão estão as afirmações:
“foi o que nós fizemos quando administramos a cidade de Natal. E se Deus quiser e nos der a oportunidade o que fizemos por Natal, faremos também um dia pelo Rio Grande do Norte”
e:
“nós queremos fazer pelo Rio Grande do Norte o que fizemos por Natal”.
Para o relator, as declarações, associadas à apresentação de uma série de realizações de sua gestão como prefeito de Natal, ultrapassaram a simples divulgação de ideias ou qualidades pessoais e transmitiram uma mensagem de mobilização eleitoral em favor de uma candidatura futura.
O TRE-RN aplicou ao caso sua Súmula nº 17, segundo a qual a propaganda eleitoral antecipada pode ser caracterizada não apenas por pedido literal de voto, mas também pela utilização de expressões semanticamente equivalentes, pelo uso de meio de divulgação vedado ou pela quebra da isonomia entre pré-candidaturas.
Tribunal aponta reincidência
Outro fator considerado na definição da multa foi a repetição da conduta.
O acórdão registra que o próprio TRE-RN já havia reconhecido, em 11 de junho de 2026, a irregularidade do formato do programa “RN Verdade” em outra representação, de nº 0600158-34.2026.6.20.0000.
Mesmo depois daquela decisão, segundo o voto do relator, a assessoria de Álvaro Dias teria continuado a enviar arquivos de áudio para emissoras de rádio para novas transmissões. O acórdão cita, como exemplos, veiculações posteriores ocorridas em 16 e 26 de junho.
Para o juiz de segundo grau, a continuidade das transmissões depois do primeiro julgamento demonstrou “recalcitrância” e desrespeito às regras eleitorais.
Multa de R$ 80 mil para Álvaro Dias
O julgamento reuniu 12 representações consideradas ativas contra Álvaro Dias. O relator avaliou que aplicar apenas a multa mínima de R$ 5 mil por representação resultaria em R$ 60 mil, enquanto a aplicação do teto de R$ 25 mil em cada processo chegaria a R$ 300 mil.
Como solução intermediária, o Tribunal estabeleceu multa de R$ 5 mil para cada uma das 12 infrações, acrescentando um terço em razão da reiteração da conduta.
Com isso, a penalidade total aplicada a Álvaro Dias chegou a R$ 80 mil, equivalente a R$ 6.666,66 por representação.
Já a Fundação Educacional Santana, responsável pela Rádio Rural, foi condenada ao pagamento de R$ 30 mil, em valor único e global, abrangendo as nove ações do conjunto em que a fundação figura como representada.
Decisão contrariou parecer do Ministério Público Eleitoral
A decisão também chama atenção porque o julgamento ocorreu em sentido contrário ao parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, que havia se manifestado pela improcedência dos pedidos.



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