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sexta-feira, 25 de setembro de 2026

Possível fim das bets abre debate sobre contratos, patrocínios e segurança jurídica no Brasil

Especialista explica que eventual proibição pode produzir efeitos além das casas de apostas e atingir clubes, publicidade, mídia, plataformas digitais e empresas que mantêm contratos com o setor



A possível proibição das apostas esportivas e dos cassinos online no Brasil pode abrir uma nova frente de discussão jurídica em um mercado que passou por um amplo processo de regulamentação nos últimos anos. O governo federal prepara uma Medida Provisória para interromper a operação das chamadas bets no país, com anúncio previsto para esta sexta-feira (25).


Caso a medida seja confirmada, seus efeitos devem ultrapassar as próprias casas de apostas. Clubes e entidades esportivas, veículos de comunicação, agências de publicidade, influenciadores, plataformas digitais, empresas de tecnologia, meios de pagamento e outros fornecedores construíram relações comerciais com operadores do setor e poderão precisar rever contratos e obrigações.


Para Diego Kiçula, advogado, mestre em Direito pela Fundação Getulio Vargas e sócio do Mattos, Engelberg Echenique Advogados, um dos principais pontos de atenção será justamente a transição entre os dois modelos.


“Se a proibição total for confirmada, um dos pontos jurídicos mais relevantes será entender como será feita a transição de um mercado que não estava simplesmente operando à margem da lei, mas que passou recentemente por um processo formal de regulamentação. Há empresas que obtiveram autorização, fizeram investimentos, contrataram fornecedores, celebraram patrocínios e estruturaram suas operações de acordo com regras estabelecidas pelo próprio Estado. Uma mudança dessa magnitude precisa necessariamente enfrentar o destino dessas relações jurídicas”, afirma.


O mercado regulado de apostas de quota fixa funciona sob um conjunto de normas que estabelece requisitos para autorização, fiscalização e funcionamento das empresas. Ainda neste mês, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda encerrou uma consulta pública destinada justamente a aprimorar as regras para obtenção de autorização para exploração comercial da modalidade.


Na prática, uma eventual proibição cria uma questão que deve aparecer imediatamente nas áreas jurídicas das empresas: o que acontece com os contratos que já estão em vigor?


Patrocínios esportivos são um dos exemplos mais visíveis, mas estão longe de ser os únicos. Contratos de publicidade, compra de mídia, tecnologia, processamento de pagamentos, licenciamento, prestação de serviços e parcerias comerciais também podem ser afetados.


“A discussão vai muito além das casas de apostas. Existe hoje uma cadeia de contratos envolvendo clubes, veículos de comunicação, agências, plataformas digitais, influenciadores, empresas de tecnologia e meios de pagamento. Se a atividade principal deixar de ser permitida, será necessário analisar contrato por contrato para entender hipóteses de rescisão, obrigações pendentes, multas, pagamentos antecipados e eventual impossibilidade de cumprimento. O impacto jurídico se espalha por toda essa cadeia”, explica Kiçula.


Segurança jurídica deve entrar no centro da discussão


Outro ponto que tende a ganhar relevância é a situação das empresas que receberam autorização para operar no mercado brasileiro e realizaram investimentos para atender às exigências regulatórias.


Segundo Kiçula, uma mudança de política regulatória não elimina automaticamente a necessidade de avaliar os efeitos produzidos pelo modelo anterior.


“O Estado pode alterar políticas públicas e modelos regulatórios, mas a forma como essa mudança é implementada importa muito. Será preciso verificar o texto da medida, eventuais regras de transição e o tratamento dado às autorizações e aos investimentos realizados sob a legislação vigente. Dependendo de como isso for estruturado, é natural que surjam discussões judiciais sobre os efeitos da mudança”, diz.


O tema ganha ainda mais relevância porque, paralelamente à discussão sobre a proibição, o governo vinha ampliando a fiscalização sobre o mercado ilegal. Em setembro, a Secretaria de Prêmios e Apostas publicou novas regras para identificar e interromper transações financeiras relacionadas a operadores irregulares. Também nesta semana, o Ministério da Justiça e Segurança Pública informou ter determinado a retirada de mais de 1,3 mil páginas e perfis em redes sociais utilizados para divulgar plataformas irregulares.


Com uma eventual proibição, plataformas digitais, instituições financeiras e meios de pagamento também precisarão observar quais obrigações serão estabelecidas para impedir a divulgação, o acesso e a movimentação financeira relacionados às apostas.


Publicidade e esporte também entram na conta


A publicidade é outro ponto diretamente afetado. As bets ganharam espaço nos últimos anos em transmissões esportivas, propriedades comerciais de clubes, uniformes, estádios, programas de televisão, redes sociais e campanhas com influenciadores.


Uma eventual vedação da atividade, portanto, pode exigir a revisão não apenas de novos anúncios, mas também de campanhas e contratos já negociados.


No futebol, a dimensão econômica levou o próprio governo a discutir alternativas para reduzir o impacto da retirada dos patrocínios das casas de apostas sobre os clubes. A definição de como esses contratos serão tratados será um dos pontos a serem observados quando o texto da medida for conhecido.


Para empresas que mantêm qualquer tipo de relação comercial com o setor, Kiçula recomenda cautela até que sejam conhecidas as regras definitivas.


“O primeiro passo não deveria ser simplesmente romper contratos de forma automática. É preciso conhecer o texto definitivo, identificar quando cada obrigação passa a produzir efeitos e revisar contratos, campanhas, pagamentos e responsabilidades. Uma mudança regulatória dessa dimensão exige uma análise coordenada entre jurídico, compliance, marketing e financeiro”, conclui.

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