Levantamento do Observatório de Eleições e Tecnologia do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, em parceria com o Jusbrasil, identifica 403 decisões relacionadas ao tema desde 2020
A inteligência artificial chegou aos tribunais eleitorais e ganhou força em 2026, ampliando o debate sobre uso de conteúdos sintéticos nas eleições. Um levantamento preliminar realizado pelo Observatório de Eleições e Tecnologia do Centro de Direito, Internet e Sociedade (CEDIS-IDP), em parceria com o Jusbrasil, identificou 403 decisões nos tribunais eleitorais relacionadas a deepfakes entre 1º de janeiro de 2020 e 17 de julho de 2026.
Desse universo, 234 decisões foram classificadas como de alta relevância, por apresentarem o debate sobre deepfakes como elemento central da decisão. O dado que mais chama atenção está na evolução recente: foram 36 decisões de alta relevância em 2024 e 164 em 2026. O salto representa um crescimento de aproximadamente 356% e foi registrado antes mesmo do início oficial da campanha eleitoral, em 16 de agosto.
A nova pesquisa do Observatório de Eleições e Tecnologia do CEDIS-IDP, em continuidade ao levantamento realizado em 2024, acompanhará como esses entendimentos evoluem ao longo do processo eleitoral de 2026. “O desafio das eleições de 2026 não é criar novas regras, mas garantir que as regras existentes funcionem na velocidade das redes. Deepfakes e outros conteúdos sintéticos circulam em escala e velocidade incompatíveis com uma fiscalização puramente reativa. Por isso, a proteção da integridade eleitoral exige coordenação entre Justiça Eleitoral, ANPD, Ministério Público, plataformas e sociedade civil. Sem capacidade de identificar rapidamente abusos e tornar essas práticas visíveis, mesmo um marco regulatório sofisticado corre o risco de chegar tarde demais”, explica a advogada e especialista em Direito Digital, Laura Schertel Mendes, que é Diretora do Centro de Direito, Internet e sociedade (CEDIS/IDP).
“O crescimento das decisões mostra que deepfake deixou de ser uma discussão hipotética ou exclusivamente tecnológica. O desafio agora é transformar decisões pontuais em critérios minimamente previsíveis para candidatos, partidos, plataformas e, principalmente, para os eleitores”, afirma Mônica Fujimoto, advogada, professora do mestrado profissional do IDP e pesquisadora do Observatório Eleitoral do IDP.
O problema não é apenas identificar a IA, é definir quando ela ultrapassa o limite
A Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada para as eleições de 2026, determina que conteúdos sintéticos utilizados na propaganda eleitoral sejam identificados de forma explícita e estabelece restrições específicas para deepfakes. A norma também prevê a proibição de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial de afetar o equilíbrio do pleito.
O debate jurídico envolve, por exemplo, se a simples indicação de que determinado conteúdo foi produzido com inteligência artificial é suficiente para torná-lo lícito ou se, uma vez caracterizada uma deepfake, a rotulagem deixa de ser capaz de afastar a proibição.
“Nem todo conteúdo produzido por inteligência artificial representa o mesmo risco para o processo eleitoral. A questão jurídica é identificar quando uma manipulação cria uma falsa percepção de autenticidade e ultrapassa os limites admitidos pela legislação. Definir esse limite será fundamental diante da tendência de crescimento dos conteúdos sintéticos nas eleições de 2026”, explica Tainá Junquilho, advogada, professora do mestrado profissional do IDP e pesquisadora do Observatório Eleitoral do IDP.
O levantamento realizado nas eleições de 2024 já havia identificado a ausência de uniformidade entre os tribunais. Naquele estudo, foram encontrados 57 julgados dos Tribunais Regionais Eleitorais, dos quais 56 puderam ser efetivamente analisados. As decisões apontavam para diferentes interpretações sobre os elementos necessários para caracterizar uma deepfake, incluindo a importância do realismo, da capacidade de induzir o eleitor em erro e da própria rotulagem do conteúdo.
O que a pesquisa acompanhará
A pesquisa analisará como os tribunais definem deepfake, distinguem esse fenômeno de outros conteúdos sintéticos e avaliam aspectos como rotulagem, realismo, licitude e medidas aplicadas a conteúdos considerados irregulares.
Para Luiz Paulo Pinho, cofundador do Jusbrasil, a relevância do levantamento está justamente na possibilidade de transformar um conjunto disperso de decisões judiciais em uma fotografia da evolução do entendimento dos tribunais.
“Com nossa tecnologia, conseguimos organizar centenas de decisões judiciais relevantes e viabilizar a análise profunda dos pesquisadores, com intuito de apoiar a identificação de critérios relevantes que ajudem na evolução da compreensão - e no debate público - sobre esse tema”, afirma Pinho.
O levantamento integra uma pesquisa em andamento e poderá ser atualizado à medida que novas decisões forem proferidas. Ao longo da campanha, o Observatório de Eleições do IDP apresentará semanalmente as principais decisões do TSE relacionadas à inteligência artificial, deepfakes, conteúdos sintéticos e desinformação.



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