Votos no Supremo abriram nova etapa de discussão sobre a imunidade do imposto em imóveis usados para integralizar capital de empresas
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, em 16 de setembro, o julgamento que discute o alcance da imunidade do ITBI na transferência de imóveis para integralização de capital social de empresas com atividade preponderantemente imobiliária. A análise foi novamente suspensa após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. O caso é tratado no Tema 1.348 da repercussão geral e pode afetar estruturas patrimoniais que utilizam imóveis na composição do capital de empresas. O andamento do RE 1.495.108 está disponível no STF.
A advogada Polliana Blans, especialista em Direito Empresarial e com atuação em estruturas societárias, contratos, compliance e governança, comenta sobre os possíveis impactos da decisão do STF para empresas que utilizam imóveis na composição de seu patrimônio.
“O que o Supremo está discutindo é até onde vai a imunidade do ITBI quando um imóvel é transferido para uma empresa como forma de integralização de capital. Para quem tem imóveis ou pensa em estruturar uma holding patrimonial, essa definição pode ter um impacto financeiro importante, mas ainda não existe uma decisão final sobre a questão”, afirma a advogada.
O que está em jogo para quem tem uma holding
A discussão envolve o artigo 156, § 2º, inciso I, da Constituição Federal, que estabelece hipóteses de não incidência do ITBI na transmissão de bens para realização de capital. O Tema 1.348 questiona especificamente se essa imunidade também vale quando a empresa possui como atividade preponderante a compra e venda ou a locação de imóveis. O próprio STF detalha a controvérsia no tema de repercussão geral.
Na sessão de 16 de setembro, o ministro Edson Fachin votou pelo reconhecimento da imunidade independentemente da atividade preponderante da empresa. Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques e Luiz Fux acompanharam o relator. Já Gilmar Mendes e Flávio Dino apresentaram entendimento contrário. O julgamento foi suspenso após o pedido de vista de Alexandre de Moraes.
“Uma holding patrimonial pode ser utilizada para organizar bens e a administração do patrimônio, mas o tratamento tributário de cada operação precisa ser analisado com cuidado. O julgamento atual não autoriza concluir que toda transferência de imóvel para uma empresa terá imunidade. O que está em debate é justamente o alcance dessa regra em determinadas situações”, explica Polliana.
Limite do capital continua sendo um ponto relevante
O voto de Fachin também fez referência ao Tema 796, que já estabeleceu que a imunidade do ITBI não alcança a parcela do valor dos bens que ultrapassar o limite do capital social efetivamente integralizado. O entendimento está registrado na jurisprudência do STF.
Além disso, o relator ressaltou que eventual simulação ou fraude para obter indevidamente o benefício tributário pode ser questionada pelos fiscos municipais. A discussão, portanto, não envolve apenas a atividade exercida pela empresa, mas também os limites da própria operação de integralização.
“Não é apenas uma discussão sobre pagar ou não pagar ITBI. É preciso olhar para o valor efetivamente integralizado e para a própria estrutura da operação. Enquanto o Supremo não concluir o julgamento, qualquer planejamento desse tipo precisa considerar um cenário jurídico ainda em definição”, diz a especialista.
O que acontece agora?
Como o processo tramita sob repercussão geral, a tese definida pelo STF deverá orientar casos semelhantes nas demais instâncias. Por enquanto, porém, não há uma decisão final sobre o Tema 1.348: o processo permanece suspenso aguardando a manifestação de Alexandre de Moraes.
“O momento é de acompanhar o julgamento, e não de tomar uma decisão patrimonial precipitada. Dependendo do resultado final, a conta de determinadas operações pode mudar. Antes de transferir imóveis ou fazer uma reorganização societária, é importante analisar o caso concreto e considerar que o entendimento do STF ainda está em construção”, afirma Polliana Blans.


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