Quem não votar em outubro pode perder a aposentadoria do INSS? - Blog A CRÍTICA

Últimas

Post Top Ad

terça-feira, 29 de setembro de 2026

Quem não votar em outubro pode perder a aposentadoria do INSS?

Voto passa a valer como prova de vida automática para 40 milhões de beneficiários, mas ausência às urnas não interfere no pagamento do benefício

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil


O Ministério da Previdência Social confirmou, em 18 de setembro de 2026, que o comparecimento às urnas no primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro, poderá ser utilizado como prova de vida automática para cerca de 40 milhões de beneficiários do INSS, entre aposentados, pensionistas e beneficiários assistenciais. 


O anúncio reacendeu uma dúvida recorrente em anos eleitorais: a de que a ausência às urnas resultaria no corte da aposentadoria. Segundo o próprio INSS, essa hipótese não tem respaldo na legislação. O esclarecimento, porém, não reduz a importância do voto, que segue obrigatório para a maior parte da população e tem consequências na esfera eleitoral e civil.


O que é a prova de vida dos aposentados e para que serve? 


A prova de vida é um procedimento anual para confirmar que o titular do benefício continua vivo. Em 2019, a Lei 13.846 previu o acesso do INSS a dados biométricos de órgãos públicos, inclusive da Justiça Eleitoral mediante convênio.


Depois, a Portaria INSS 1.408, de 2022, incluiu a votação entre os registros que podem ser considerados na comprovação. A partir de janeiro de 2023, o INSS passou a fazer a verificação por cruzamento de dados, sem exigir que o beneficiário compareça todo ano ao banco.


Segundo dados divulgados pelo INSS em setembro de 2026, registros eleitorais de 2024 foram identificados para cerca de 20,9 milhões de beneficiários e contribuíram para atualizar aproximadamente 5 milhões de provas de vida.


Quem não votar, no entanto, também terá a situação verificada. O INSS recorre a um conjunto mais amplo de registros, como acesso ao Meu INSS com conta gov.br de nível ouro, atualização do CadÚnico, consignado com biometria, declaração de Imposto de Renda e registros de vacinação, entre outros. Apenas quando nenhuma dessas fontes confirma a situação do segurado é que ele é formalmente convocado a comprovar a prova de vida presencialmente.


“Não votar não gera corte, bloqueio ou suspensão da aposentadoria. O que existe, nesse caso, é uma pendência com a Justiça Eleitoral, que se resolve por meio de justificativa ou do pagamento de multa. São esferas diferentes, a eleitoral e a previdenciária, e uma não interfere na outra”, afirma a advogada Thais Bertuol Xavier, consultora jurídica do Previdenciarista, plataforma jurídica especializada em Direito Previdenciário.


Ausência de voto na eleição gera multa 


O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos. É facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos, grupo que soma cerca de 17 milhões de pessoas entre os 158,7 milhões de eleitores aptos a votar em 2026. Para quem tem voto obrigatório, a ausência não justificada gera três tipos de consequência.


A primeira é a multa, que pode variar de R$ 1,05 a R$ 3,51 por turno, calculada sobre uma base de R$ 35,13 fixada pela Resolução 23.659/2021 do TSE. Quem declara estado de pobreza é isento. Há também restrições que afetam a vida civil enquanto a pendência não é resolvida, entre elas a impossibilidade de emitir passaporte ou carteira de identidade, tomar posse em cargo público, renovar matrícula em instituição de ensino oficial ou receber vencimentos de função pública. 


Ainda, há o risco de cancelamento do título de eleitor para quem deixa de votar, justificar ou pagar a multa em três eleições consecutivas, cada turno contabilizado separadamente, hipótese em que a regularização exige pedido específico de revisão ou transferência do título, não apenas a quitação do débito.


A justificativa pode ser apresentada no próprio dia da votação, das 8h às 17h, pelo aplicativo e-Título, ou em até 60 dias após o pleito, mediante comprovação do motivo da ausência.


Especialista recomenda regularizar pendências com a Justiça Eleitoral 


Segundo a especialista, a origem da confusão está no alcance da restrição prevista no Código Eleitoral: ela atinge vencimentos, remuneração e proventos de função ou emprego público, o que pode alcançar servidores públicos e aposentados de regimes próprios de previdência, mas não se estende ao benefício do Regime Geral de Previdência Social, pago pelo INSS, que é o caso da maior parte da população. 


A recomendação continua sendo regularizar qualquer pendência com a Justiça Eleitoral e guardar o comprovante. Mas o efeito, quando existe, aparece na vida civil do eleitor, não no valor ou na continuidade do pagamento da aposentadoria.


“O esclarecimento sobre a aposentadoria, portanto, não deve ser lido como um incentivo à abstenção: o voto continua sendo, além de uma obrigação legal para a maior parte dos eleitores, um direito conquistado e um instrumento de participação na vida democrática do país”, finaliza Thais.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Post Bottom Ad

Pages