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sexta-feira, 16 de outubro de 2026

Após duas décadas, Lei Maria da Penha se consolida como conquista fundamental no enfrentamento à violência contra a mulher

Para docentes da Unesp, apesar da alta nos casos de feminicídio no país, ampliação dos mecanismos de proteção às vítimas e ganhos do ponto de vista simbólico ajudaram a transformar a percepção social sobre a violência de gênero



Em agosto de 2006, a Lei nº 11.340/2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, completou duas décadas de vigência. Nasceu como forma de resposta à impunidade e ao descaso que marcavam o enfrentamento às agressões contra mulheres no Brasil. Em vinte anos, enfrentou contestações e dificuldades em sua implementação, o que não impediu que a peça legislativa assumisse um papel importante na redefinição da abordagem legal para os temas que combinam violência e gênero.


Redigido em 1940, o Código Penal brasileiro adotava a expressão “mulher honesta”. A redação preconceituosa, que parecia sugerir uma limitação de direitos apenas àquelas identificadas como insuspeitas seguidoras da “moral e dos bons costumes”, só foi abandonada em 2005. Naquele ano, também foram retirados do Código Penal os crimes de adultério e de sedução do capítulo denominado “Crimes contra os Costumes”. Após 2009, o capítulo foi renomeado para “Crimes contra a Dignidade Sexual”.


Tais mudanças estão associadas à promulgação da Lei Maria da Penha, que tipifica cinco tipos de violência: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Uma das principais inovações da lei foi a possibilidade de aplicação de medidas protetivas de urgência em favor das vítimas, tais como o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação da vítima, a vedação de qualquer tipo de contato com ela, o impedimento de o agressor frequentar lugares comuns à vítima, a proibição do uso de armas e a obrigação do uso de tornozeleira eletrônica com GPS para fiscalização.


Para acolher vítimas de violência sob risco de morte, foi criado um serviço público de casas-abrigo para permanências de 90 a 180 dias. No caso das mulheres que não estão sob risco iminente, são indicadas as casas de acolhimento provisório, destinadas a estadias de curta duração (até 15 dias). Há ainda uma rede informal de atendimento à mulher em situação de violência que inclui albergues, pastorais da mulher, repúblicas etc.


Apesar do arcobouço legal, os dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública indicam uma alta na última década dos casos de feminicídio no Brasil, que passaram de 449 em 2015 para 1.568 em 2025. Números que podem estar atrelados à maior notificação.


Para Ana Gabriela Mendes Braga, professora de Direito na Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Unesp, câmpus de Franca, é difícil abordar a efetividade da lei em termos de redução da violência, mas é possível ver os ganhos gerados do ponto de vista simbólico.


“Percebeu-se que não seria uma questão de ‘meter a colher’ (em briga de marido e mulher) ou não, e sim um tema que demanda intervenção do Estado e da Justiça”, afirma.


A docente enfatiza o papel desempenhado pela Lei Maria da Penha ao abrir as portas para outras conquistas nos anos seguintes. Um exemplo é o Pacote Antifeminicídio, instituído pela Lei nº 14.994/2024. Anteriormente, o crime de assassinato ligado ao gênero feminino, era apenas uma circunstância qualificadora do homicídio. Com a nova lei, recebeu uma tipificação própria, com previsão de penas pesadas, de 20 a 40 anos de reclusão.


Professora aposentada de Psicologia Social e Comunitária da Faculdade de Ciências da Unesp, câmpus de Bauru, Nilma Renildes da Silva considera como principal ganho da Lei Maria da Penha “o reconhecimento de que o que acontecia e acontece com as mulheres nos relacionamentos é uma violência orquestrada, reforçada e explorada por uma determinada forma de organização social”.


“Ninguém é silenciada sem se sentir constrangida. A própria violência física vem precedida da violência psicológica, porque você só vai conseguir bater em alguém quando já deixou essa pessoa incapaz de se defender. Só vai conseguir ameaçar alguém quando, psicologicamente, já provou que essa pessoa é um mero objeto seu”, diz a docente.


Por determinação da Lei Maria da Penha, são oferecidos como parte das medidas protetivas programas de educação e reabilitação para homens autores de violência doméstica. Nilma Renildes da Silva atuou nesses grupos reflexivos por sete anos. Segundo ela, deve-se, por princípio, entender que educar é promover no indivíduo o desenvolvimento social. Não basta, assim, discutir masculinidades com foco nas vivências dos homens sem conhecer a dinâmica feminina, seja biológica ou social, e ainda conhecer o sujeito envolvido no crime.


“É preciso observar o boletim de ocorrência de cada um deles. Qual é a história desses sujeitos? Quem são eles no cotidiano? De onde veio essa violência? Por que eles agem desse jeito? Que formação fez esses sujeitos chegarem a isso?”, reflete. “Estamos lidando com uma complexidade muito grande. Não é uma temática que perpassa as relações entre casais, é uma temática que perpassa a formação humana”, diz a professora.


Leia a reportagem completa no Jornal da Unesp.

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