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terça-feira, 27 de outubro de 2026

Assédios eleitorais acendem alerta sobre direitos dos trabalhadores

Ameaças de demissão, promessas de benefícios e discriminação por posicionamento político podem violar direitos dos trabalhadores e resultar em responsabilização judicial

Foto: Reprodução VocêRH


O assédio eleitoral nas relações de trabalho ganhou novos registros durante as eleições de 2026. Até o encerramento do segundo turno, em 25 de outubro, o Ministério Público do Trabalho (MPT) havia recebido quase 1,9 mil denúncias relacionadas a pressões e tentativas de interferência nas escolhas políticas dos trabalhadores. São Paulo liderou o número de reclamações, com 350 registros, seguido por Minas Gerais, com 212, e Rio de Janeiro, com 169, segundo dados divulgados pela CNN Brasil.


A prática acontece quando a relação profissional é utilizada para constranger, ameaçar, intimidar ou influenciar a decisão política de alguém. Embora seja frequentemente associada a ameaças de demissão, o assédio eleitoral também pode envolver promessas de promoção, bônus, folgas ou outras vantagens condicionadas ao apoio a determinado candidato. A pressão pode ocorrer em reuniões, mensagens corporativas, redes sociais e até por meio de exigências para que funcionários participem de atos de campanha.


Para o advogado trabalhista e previdenciário Dr. Márcio Coelho, é importante que os trabalhadores saibam que a relação de emprego não retira seus direitos políticos nem permite que o empregador imponha preferências partidárias.


“O poder de direção do empregador não dá a ele o direito de interferir nas convicções políticas de seus funcionários. O trabalhador não pode ser ameaçado, constrangido ou discriminado por sua escolha eleitoral. Quando a relação profissional é utilizada para impor uma posição política, é necessário avaliar a conduta e suas possíveis consequências jurídicas”, explica o advogado.


A Justiça do Trabalho já analisou situações em que empresas utilizaram a relação profissional para pressionar funcionários.  No Rio Grande do Sul, o Ministério Público do Trabalho obteve uma liminar contra a Fundimisa Fundição e Usinagem, de Santo Ângelo, após o proprietário enviar uma mensagem a um grupo institucional no Telegram com mais de 800 trabalhadores. A publicação relacionava o resultado eleitoral aos negócios e à manutenção dos salários, além de anunciar a distribuição de cestas de alimentos em referência aos “novos tempos”. A Justiça determinou que a empresa não utilizasse comunicações internas para influenciar escolhas políticas nem oferecesse vantagens com essa finalidade. O MPT também pediu indenização de R$ 200 mil por danos morais coletivos.


Em outro episódio, em Minas Gerais, um mercado de Capinópolis entrou na Justiça após denúncias de que funcionários foram orientados a substituir os uniformes vermelhos habituais por camisetas amarelas da Seleção Brasileira durante o fim de semana do primeiro turno. O caso foi encaminhado ao Ministério Público do Trabalho, e a Justiça determinou medidas para impedir exigências de roupas, símbolos ou manifestações que pudessem interferir na liberdade política dos empregados. O MPT pede R$ 150 mil por danos morais coletivos. O processo segue em tramitação.


Os casos mostram que a interferência política pode ultrapassar o discurso e produzir consequências concretas na vida profissional. A depender das circunstâncias, a conduta pode resultar em indenização por danos morais, questionamentos sobre a validade de uma demissão e outras medidas judiciais. Também pode haver consequências nas esferas eleitoral e criminal, conforme o enquadramento legal dos fatos.


“É importante diferenciar o exercício legítimo do poder de gestão de uma conduta discriminatória. Uma demissão precisa ser analisada de acordo com os fatos, mas, quando há elementos que demonstram que a medida foi motivada pela posição política do trabalhador, pode haver fundamento para buscar reparação na Justiça”, afirma Dr. Márcio Coelho.


Como identificar e denunciar o assédio eleitoral


Nem toda conversa sobre política no ambiente profissional configura assédio eleitoral. A caracterização depende das circunstâncias, especialmente da existência de constrangimento, ameaça, discriminação ou uso da posição hierárquica para interferir na liberdade de escolha. O trabalhador também não é obrigado a revelar em quem pretende votar ou votou.


O encerramento das eleições não impede a apuração de possíveis irregularidades nem afasta a responsabilidade por condutas ocorridas durante a campanha. O MPT mantém canais para receber denúncias, inclusive com possibilidade de solicitar sigilo da identidade do denunciante.


Quem sofrer ou presenciar uma situação desse tipo deve, sempre que possível, guardar mensagens, e-mails, áudios, vídeos e outros registros que possam ajudar a comprovar o ocorrido. A identificação de testemunhas, as datas e a descrição dos episódios também podem contribuir para a investigação.


“Mesmo que as eleições tenham terminado, eventuais abusos cometidos durante a campanha ou represálias motivadas pela escolha política do trabalhador ainda podem ser apurados. Quem passou por uma situação assim deve guardar mensagens, e-mails, áudios e outros registros que ajudem a demonstrar o ocorrido”, orienta Dr. Márcio.


As denúncias podem ser feitas diretamente ao Ministério Público do Trabalho, pelo portal oficial do órgão. A Justiça do Trabalho e as instituições eleitorais também podem atuar, conforme a natureza dos fatos, para apurar responsabilidades e proteger a liberdade política dos cidadãos.

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