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quinta-feira, 29 de outubro de 2026

CBS a 11,3% pode tornar opção pelo Simples 'híbrido' menos atrativa, diz tributarista; prazo termina nesta sexta

Pequenas e médias empresas têm até 30 de outubro para optar pelo recolhimento separado da CBS, que substituirá o PIS e a Cofins. Itana Moreira, especialista em Direito Tributário na Urbano Vitalino Advogados, alerta que escolha exige análise cuidadosa da base de clientes e natureza da atividade.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil


São Paulo, outubro de 2026 – Termina nesta sexta-feira (30) o prazo para pequenas e médias empresas enquadradas no Simples Nacional escolherem se querem optar pelo regime tributário que entrará em vigor em janeiro de 2027 com a reforma tributária. 


Quem não fizer a opção pelo Simples híbrido continuará a recolher pelo regime simplificado ou 'puro', que tem uma alíquota variável por tipo e tamanho de negócio posteriormente rateada em diversos tributos.  


Já no Simples híbrido a empresa poderá apurar e recolher separadamente a Contribuição sobre Bens e Serviços, que substituirá, a partir de 2027, o PIS e a Cofins, e parte do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Nessa modalidade, a empresa poderá usar créditos tributários, ou seja, abater ou recuperar valores de impostos já pagos ou embutidos em etapas anteriores da cadeia produtiva. 


A alíquota de referência de 11,3% para a CBS aprovada nesta quarta-feira (28) pelo TCU (Tribunal de Contas da União) ficou acima das projeções anteriores e surpreendeu tributaristas e economistas. Ela superou em cerca de dois pontos percentuais as estimativas mais pessimistas (que apostavam em algo em torno de 9,2%, muito próximo da alíquota do regime não cumulativo do PIS/Cofins de hoje). 


A alíquota aprovada pelo TCU ainda não é a definitiva. Agora o tribunal encaminhará a proposta ao Senado, que será responsável por analisar e fixar formalmente o percentual. 


Segundo Itana Moreira, especialista em Direito Tributário no Urbano Vitalino Advogados, a  alíquota da CBS em patamar elevado aumenta a preocupação com a base de créditos para evitar cumulatividade e, consequentemente, o aumento da carga tributária efetiva da empresa. 


"A alíquota de 11,3% surpreendeu. Esse fator pode pressionar e tornar menos atrativa a opção pelo Simples Híbrido, cujo prazo de adesão encerra nesta sexta-feira", afirma a tributarista. 


A especialista explica que a escolha exige uma análise cuidadosa que leve em consideração a base de clientes de cada empresa e a capacidade de obter créditos da CBS para as pessoas jurídicas contratantes. 


"Se isso não for bem compreendido, migrar para o Simples híbrido pode aumentar a carga tributária da empresa do Simples, dificultando ou inviabilizando o seu negócio", afirma Moreira. 


Empresas do setor de serviços, por exemplo, em razão da natureza da atividade, tendem a ter uma base menor de créditos. "Neste segmento, o principal 'insumo' é a mão de obra e esta não dará direito a crédito", diz. 


Para as empresas que ainda não conseguiram fazer todas as simulações e ainda têm dúvidas, a especialista recomenda a opção pelo Simples híbrido, uma vez que o cronograma estabelece um prazo para mudança em caso de arrependimento. 


"Nesse momento de pressão quanto ao prazo, quem não está preparado pode optar pelo Simples Híbrido agora e fazer o cancelamento até 20 de dezembro", orienta. 


Cronograma e próximas etapas da reforma tributária 

Até 30 de outubro 


- Fim do prazo para empresas regularizar pendências para ficar no Simples no ano-calendário de 2027 

- Fim do prazo para empresas do Simples Nacional regular pendências e optar por recolher IBS e CBS pelo regime regular ou (Simples Híbrido) 


De 3 de novembro a 20 de dezembro 


- Período para se arrepender e cancelar a opção pelo Simples Híbrido 


Até 15 de dezembro 


- Prazo para o Senado avaliar a proposta do TCU e fixar a alíquota de referência da CBS para 2027 


Até 22 de dezembro 


- Se o Senado não tiver fixado a alíquota até essa data, passa a valer o cálculo do TCU 

 

1º de janeiro de 2027 


- Começa a cobrança da CBS. PIS e Cofins são extintos e o IPI vai a zero, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus  


- Empresas que optaram pelo Simples Híbrido ficam autorizadas a recolher a CBS pelo novo regime, em vez de recolher o tributo dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) 

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