Após episódio recente no Tribunal do Júri de Curitiba, advogado criminalista Eduardo Perine explica o que acontece com jurados, provas e processo quando uma sessão precisa ser encerrada antes do veredicto
A dissolução do Conselho de Sentença durante um Tribunal do Júri não significa absolvição, condenação ou anulação das provas já produzidas. A medida encerra aquela sessão de julgamento sem um veredicto e exige a realização de um novo júri, com nova composição de jurados.
O tema ganhou atenção após a interrupção, em 10 de setembro, do julgamento do ex-policial federal Ronaldo Massuia, em Curitiba. O júri havia começado no dia anterior e foi interrompido depois de uma ocorrência envolvendo o réu nas dependências do tribunal. Diante da situação, a magistrada responsável entendeu que não havia condições para a continuidade dos trabalhos e dissolveu o Conselho de Sentença. Um novo julgamento foi posteriormente marcado para novembro.
Segundo o advogado criminalista Eduardo Perine, o primeiro ponto para compreender esse procedimento é separar a dissolução de qualquer decisão sobre a responsabilidade criminal do réu. “Quando o Conselho de Sentença é dissolvido, não existe um resultado daquele julgamento. Não é absolvição e também não é condenação. O que ocorreu foi uma circunstância durante a sessão que tornou impossível a continuidade do júri”, explica Perine.
Por que um Conselho de Sentença pode ser dissolvido?
A dissolução pode ocorrer quando surge uma situação capaz de comprometer a continuidade regular do julgamento ou a imparcialidade dos jurados. Perine cita, entre os exemplos, a quebra da incomunicabilidade dos jurados, contatos indevidos com integrantes do Conselho de Sentença, situações envolvendo o exercício da defesa ou acontecimentos no plenário capazes de afetar a capacidade dos jurados de analisar o caso de maneira imparcial.
No episódio recente de Curitiba, a sessão foi encerrada depois de uma intercorrência envolvendo o réu provocar tensão e movimentação no local do julgamento. A decisão de dissolver o Conselho de Sentença foi tomada diante do entendimento de que não havia condições psicológicas para a continuidade dos trabalhos.
“O objetivo da dissolução é preservar a imparcialidade. Se ocorre uma situação que pode afetar o jurado, seja em favor da acusação ou da defesa, não se deve simplesmente continuar o julgamento como se nada tivesse acontecido. A medida existe justamente para proteger a regularidade do júri”, afirma o advogado.
O julgamento começa novamente?
Com a dissolução, aquela sessão é encerrada e uma nova data precisa ser designada. O novo julgamento terá outra composição do Conselho de Sentença e deverá observar novamente os procedimentos necessários à realização do júri.
Na prática, explica Perine, há uma nova convocação e seleção dos jurados e são reabertos os prazos processuais relacionados à nova sessão, inclusive para a apresentação de documentos e objetos que poderão ser exibidos em plenário.
“Do ponto de vista da sessão de julgamento, o procedimento precisa ser retomado. Haverá um novo Conselho de Sentença, formado por pessoas que não participaram daquele julgamento dissolvido, e são esses novos jurados que terão de conhecer as provas e os argumentos apresentados pelas partes”, explica.
E o que acontece com as provas já produzidas?
A dissolução não significa que tudo o que ocorreu na sessão anterior desapareça do processo. Depoimentos registrados, requerimentos, decisões e demais elementos produzidos continuam integrando os autos. “As provas produzidas não são simplesmente descartadas. Os registros daquela sessão permanecem no processo. O ponto é que o novo Conselho de Sentença precisa ter contato com as provas que serão consideradas no julgamento”, esclarece Perine.
Por isso, provas orais apresentadas no plenário anterior precisam ser novamente produzidas perante os novos jurados. Se testemunhas foram ouvidas antes da dissolução, por exemplo, seus depoimentos precisam ser apresentados novamente na nova sessão, conforme explica o criminalista. “A lógica é simples: quem vai decidir precisa ter contato com a prova produzida sob contraditório. Como haverá novos julgadores, as provas que dependem da produção em plenário precisam ser apresentadas perante esse novo Conselho de Sentença”, afirma.
Dissolução favorece acusação ou defesa?
Por si só, a dissolução não representa vantagem para nenhuma das partes. Seu propósito é garantir que o julgamento aconteça diante de jurados que tenham condições de avaliar o processo de forma imparcial. “A dissolução do Conselho de Sentença não é um benefício para a acusação nem para a defesa. Podem existir consequências processuais decorrentes do caso concreto, mas a finalidade do instituto é preservar a imparcialidade dos jurados e a regularidade do julgamento”, conclui Eduardo Perine.


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