Barragem apresenta rachaduras, erosões e deterioração do sangradouro. Reservatório foi classificado pelo Igarn com alto risco e alto dano potencial associado.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura de Jardim do Seridó a realização de obras e intervenções estruturais no Açude Comissão para reduzir os riscos à população. A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Vinícius Lins Leão Lima, estabelece prazo de 60 dias para a execução das medidas indicadas pelo Instituto de Gestão das Águas do Rio Grande do Norte (Igarn).
De acordo com o documento publicado no Diário Oficial do MPRN nesta terça-feira (20), o reservatório foi classificado pelo Igarn na Categoria de Risco (CRI) alta e com Dano Potencial Associado (DPA) alto. A avaliação considera as condições da estrutura e as possíveis consequências de um eventual acidente.
O inquérito civil que apura a situação do açude foi instaurado após vistorias técnicas identificarem anomalias graves, entre elas rachaduras, erosões, deterioração do vertedouro, também conhecido como sangradouro, e vegetação densa nos taludes de montante e jusante.
O documento também registra que uma intervenção realizada no vertedouro em julho de 2024 não foi executada sob orientação do órgão fiscalizador e não caracterizou o descomissionamento regular da barragem. Dessa forma, o reservatório continuou acumulando água e exercendo a função de barramento, mantendo riscos potenciais para a população localizada a jusante.
Intervenção municipal e cobrança dos custos
O MPRN aponta que a responsabilidade pela segurança, manutenção, reparação das falhas e eventual desativação segura do reservatório cabe, prioritariamente, ao proprietário da barragem, Nelson Cândido de Macedo Filho.
Após ser notificado, o responsável informou não dispor de recursos financeiros para custear o projeto de desativação, além de mencionar dificuldades técnicas para cumprir as recomendações.
Diante da situação, o Ministério Público fundamentou a recomendação na legislação nacional e estadual de segurança de barragens e nas normas de proteção e defesa civil, que autorizam o poder público municipal a executar intervenções necessárias para reduzir riscos de desastres diante da omissão do responsável.
Além de realizar as obras e demais medidas técnicas recomendadas pelo Igarn, a Prefeitura deverá instaurar procedimento administrativo para formalizar o crédito correspondente às despesas assumidas pelo município. Caso não haja pagamento voluntário, deverá adotar providências para inscrever o débito em dívida ativa não tributária, permitindo a cobrança administrativa e a eventual execução judicial dos valores.
Prazo para resposta
A recomendação é dirigida à prefeita de Jardim do Seridó, Silvana Azevedo da Costa, e ao secretário municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca, Gustavo José Azevedo Medeiros da Silva, pasta à qual está vinculada a Defesa Civil do município.
Os gestores têm 15 dias, contados do recebimento do documento, para informar formalmente à Promotoria de Justiça se acatam a recomendação e apresentar um cronograma de cumprimento das medidas.
O Ministério Público advertiu que, em caso de não acolhimento, poderá adotar as medidas legais necessárias para assegurar a implementação das intervenções.
Confira a íntegra da recomendação.



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