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terça-feira, 3 de novembro de 2026

Estado é condenado a pagar R$ 50 mil aos pais de bebê que morreu à espera de UTI neonatal em Caicó

Justiça reconheceu falha na regulação estadual de leitos de alta complexidade e aplicou a teoria da perda de uma chance. Sentença não atribui ao Estado a causa certa da morte, mas considera que o recém-nascido foi privado de uma oportunidade real de tratamento e sobrevivência.

Reprodução


O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais aos pais de um recém-nascido que morreu enquanto aguardava transferência para uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) neonatal, em Caicó, na região do Seridó. A sentença, proferida pelo juiz Isaac Lima, da 3ª Vara da Comarca de Caicó, reconheceu falha na regulação estadual de leitos de alta complexidade, que privou a criança de uma oportunidade real de receber tratamento especializado antes de morrer.


O caso aconteceu em 24 de março de 2025, no Hospital do Seridó, unidade administrada pelo município. O bebê havia nascido saudável em 23 de fevereiro, com exames neonatais dentro dos parâmetros normais e sem alterações identificadas nos sistemas respiratório e cardiovascular. Cerca de um mês depois, precisou ser internado com suspeita de sepse neonatal tardia associada a uma otite, apresentando febre e secreção purulenta no ouvido direito.


Durante a internação, o quadro clínico se agravou rapidamente. A infecção evoluiu para insuficiência respiratória grave e parada cardiorrespiratória, tornando necessária a transferência para uma unidade com suporte intensivo neonatal. Como o Hospital do Seridó não dispunha desse atendimento, foi iniciado o procedimento de regulação para encaminhar a criança a outro hospital. A transferência, entretanto, não aconteceu em tempo de garantir o acesso ao tratamento indicado.


Ao examinar os prontuários médicos e os depoimentos reunidos no processo, o magistrado concluiu que a solicitação de transferência foi realizada imediatamente após a identificação da necessidade de UTI. Não foram encontradas provas de erro médico, falha técnica da equipe assistencial ou omissão relevante atribuível ao Município de Caicó.


A responsabilidade reconhecida pela Justiça ficou concentrada no Governo do Estado, responsável pela regulação do atendimento de alta complexidade. Para o juiz, a falha ocorreu porque a criança, já em situação crítica e com indicação de terapia intensiva, permaneceu aguardando a conclusão do procedimento necessário à transferência.


A ausência de atendimento especializado em tempo oportuno foi considerada uma falha administrativa que comprometeu o direito do recém-nascido à assistência adequada.


“Encontra-se caracterizada omissão específica do Estado do Rio Grande do Norte na adequada prestação do serviço de regulação de alta complexidade, suficientemente vinculada à perda de uma chance real de tratamento e sobrevida”, afirmou Isaac Lima na decisão divulgada nesta terça-feira (3) pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).


Justiça reconhece perda de chance de sobrevivência


Um dos pontos centrais da sentença é a distinção entre a responsabilidade pela demora no acesso à UTI e a responsabilidade pelo próprio falecimento. O magistrado não concluiu que a criança necessariamente sobreviveria caso tivesse sido transferida. O bebê já apresentava um quadro grave de sepse, com evolução rápida, e a médica responsável pelo atendimento não pôde assegurar que a internação em terapia intensiva impediria a morte.


Mesmo sem essa certeza, o juiz entendeu que o Estado tinha a obrigação de proporcionar ao recém-nascido uma oportunidade efetiva de receber o tratamento indicado. A indenização fundamenta-se na chamada teoria da perda de uma chance, aplicada em situações nas quais uma conduta ou omissão retira de alguém uma possibilidade concreta de alcançar determinado resultado.


No caso de Caicó, a oportunidade perdida foi o acesso oportuno à terapia intensiva neonatal, considerada necessária pelos profissionais de saúde diante do agravamento do quadro clínico.


Ao estabelecer a indenização de R$ 50 mil, Isaac Lima também considerou o sofrimento dos pais, que acompanharam a piora do estado de saúde do filho enquanto aguardavam a transferência. Para o magistrado, a situação ultrapassou os limites de um transtorno administrativo e atingiu diretamente a dignidade e a integridade emocional da família.


Na fundamentação sobre o valor da reparação, o juiz destacou que não estava reconhecendo a atuação estatal como causa certa e exclusiva da morte, mas responsabilizando o Estado pela privação do direito do recém-nascido de receber tratamento intensivo em tempo oportuno.


A sentença considerou a gravidade da falha administrativa, a irreversibilidade da situação vivenciada pelos pais, a idade do paciente e o período de espera em estado crítico. Também levou em conta a impossibilidade de afirmar que a transferência teria evitado o óbito.


A condenação estabelece o pagamento de R$ 50 mil aos pais, sem detalhamento, na divulgação do TJRN, sobre a divisão individual do valor. Também não foi informado se houve recurso ou trânsito em julgado. Portanto, trata-se de uma condenação judicial divulgada nesta terça-feira, sem confirmação de que o pagamento já tenha sido realizado.


Morte provocou investigação do Ministério Público e cobrança por leitos neonatais


A morte do recém-nascido provocou repercussão no Seridó em março de 2025, quando familiares relataram dificuldades para conseguir uma transferência hospitalar. Na ocasião, a Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) afirmou que havia disponibilizado uma vaga em Mossoró, mas sustentou que o transporte não pôde ser realizado devido às condições clínicas do paciente.


A justificativa apresentada pela administração estadual naquele momento não afastou a posterior conclusão judicial sobre a falha na regulação dos leitos de alta complexidade.


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) instaurou um inquérito civil para investigar as circunstâncias da morte e avaliar medidas capazes de evitar ocorrências semelhantes. Em 31 de março de 2025, representantes do órgão realizaram uma vistoria no Hospital do Seridó para examinar a estrutura física disponível e a possibilidade de implantação de uma unidade de cuidados neonatais.


Na ocasião, a ausência de atendimento neonatal especializado em Caicó já motivava cobranças de profissionais de saúde, familiares e representantes políticos. A discussão avançou nos meses seguintes, com negociações envolvendo a Prefeitura, o Governo do Estado e o Consórcio de Saúde do Seridó para ampliar a capacidade de atendimento aos recém-nascidos da região.


A condenação do Estado evidencia que a existência de um sistema de regulação não é suficiente quando o acesso efetivo ao atendimento especializado não ocorre em tempo compatível com a urgência clínica do paciente. No caso julgado em Caicó, a Justiça reconheceu que a demora retirou de um recém-nascido em estado crítico uma chance real de tratamento e sobrevivência.

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