Maurício Costa Romão
Em todas as pesquisas de avaliação
das instituições brasileiras o Poder Legislativo aparece sempre nos patamares
mais baixos da escala de notas.
Não sem razão. O Parlamento tem-se
notabilizado pelo corporativismo, pela ausência de transparência, pela
inobservância de parâmetros éticos, e pela baixa produtividade legislativa, dando
margem à abissal distância que o separa do povo que deveria representar.
Pior: longe de buscar revisão de
seus métodos e comportamentos, suas excelências, membros do Poder, reforçam
cada vez mais a imagem negativa da instituição, às vezes até violando
dispositivos legais que juraram defender quando empossados legisladores.
Os exemplos das Assembléias Legislativas
de Pernambuco e do Piauí ilustram bem o porquê do divórcio das Casas
parlamentares com a sociedade e a razão pela qual os manifestantes das ruas
físicas e virtuais de 2013 bradaram aos políticos: “vocês não nos representam”.
Em Pernambuco os
deputados manobram para ferir a Constituição do Estado na tentativa de
reconduzir pela quinta vez consecutiva ao cargo de presidente da Casa o atual
mandatário, que lidera o disparatado propósito.
Isso inobstante a OAB-PE ter
advertido, através de parecer da Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem,
que não é possível ao atual presidente ser eleito para o mesmo cargo na
legislatura que está prestes a se iniciar “sob
pena de ocorrência de grave inconstitucionalidade”.
No Piauí, em 2012, suas excelências
infringiram o Regimento Interno do Parlamento, antecipando a eleição da Mesa
Diretora, numa tramoia para eleger, também pela quinta vez consecutiva, o
presidente da instituição.
Agora, os deputados piauienses
chegaram às raias do surreal: aprovaram o fim da reeleição numa mesma
legislatura e enxertaram um substitutivo ao projeto original possibilitando
reeleição de uma legislatura para outra, numa manobra descarada para permitir
um sexto mandado consecutivo ao seu atual presidente.
Os malsinados exemplos dos
Legislativos pernambucano e piauiense atentam violentamente contra os
princípios republicanos albergados no art. 1º da Constituição Federal e
interrompem a salutar alternância de poder que é própria dos regimes
democráticos.
Mas, mesmo que legal fosse tal
“perpetuidade” de poder, seria ética e moralmente admissível?
Não devem os cargos públicos ser
exercidos através de mandato temporário, justamente para evitar que o poder se
concentre indefinidamente nas mãos de determinados grupos ou pessoas, aumentando
a ocorrência de vícios, usufruto de vantagens indevidas e tentações
autoritárias?
A alternância de poder é essencial
para oxigenar a instituição parlamentar, dando vez a novos atores, possibilitando
experiências gerenciais diferentes, outras posturas, renovação de idéias,
produção de novos projetos e dinamização dos debates.
É por aí que passa o processo de reabertura de diálogo do Parlamento com
a sociedade e o início de recuperação da desgastada imagem da instituição e de
seus membros legisladores.
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