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sábado, 24 de janeiro de 2015

ALTERNÂNCIA DE PODER NO LEGISLATIVO

Maurício Costa Romão

Em todas as pesquisas de avaliação das instituições brasileiras o Poder Legislativo aparece sempre nos patamares mais baixos da escala de notas.

Não sem razão. O Parlamento tem-se notabilizado pelo corporativismo, pela ausência de transparência, pela inobservância de parâmetros éticos, e pela baixa produtividade legislativa, dando margem à abissal distância que o separa do povo que deveria representar.

Pior: longe de buscar revisão de seus métodos e comportamentos, suas excelências, membros do Poder, reforçam cada vez mais a imagem negativa da instituição, às vezes até violando dispositivos legais que juraram defender quando empossados legisladores.  

Os exemplos das Assembléias Legislativas de Pernambuco e do Piauí ilustram bem o porquê do divórcio das Casas parlamentares com a sociedade e a razão pela qual os manifestantes das ruas físicas e virtuais de 2013 bradaram aos políticos: “vocês não nos representam”.

Em Pernambuco os deputados manobram para ferir a Constituição do Estado na tentativa de reconduzir pela quinta vez consecutiva ao cargo de presidente da Casa o atual mandatário, que lidera o disparatado propósito.

Isso inobstante a OAB-PE ter advertido, através de parecer da Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem, que não é possível ao atual presidente ser eleito para o mesmo cargo na legislatura que está prestes a se iniciar “sob pena de ocorrência de grave inconstitucionalidade”.

No Piauí, em 2012, suas excelências infringiram o Regimento Interno do Parlamento, antecipando a eleição da Mesa Diretora, numa tramoia para eleger, também pela quinta vez consecutiva, o presidente da instituição.

Agora, os deputados piauienses chegaram às raias do surreal: aprovaram o fim da reeleição numa mesma legislatura e enxertaram um substitutivo ao projeto original possibilitando reeleição de uma legislatura para outra, numa manobra descarada para permitir um sexto mandado consecutivo ao seu atual presidente.

Os malsinados exemplos dos Legislativos pernambucano e piauiense atentam violentamente contra os princípios republicanos albergados no art. 1º da Constituição Federal e interrompem a salutar alternância de poder que é própria dos regimes democráticos.

Mas, mesmo que legal fosse tal “perpetuidade” de poder, seria ética e moralmente admissível?

Não devem os cargos públicos ser exercidos através de mandato temporário, justamente para evitar que o poder se concentre indefinidamente nas mãos de determinados grupos ou pessoas, aumentando a ocorrência de vícios, usufruto de vantagens indevidas e tentações autoritárias?

A alternância de poder é essencial para oxigenar a instituição parlamentar, dando vez a novos atores, possibilitando experiências gerenciais diferentes, outras posturas, renovação de idéias, produção de novos projetos e dinamização dos debates.

É por aí que passa o processo de reabertura de diálogo do Parlamento com a sociedade e o início de recuperação da desgastada imagem da instituição e de seus membros legisladores.

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Maurício Costa Romão, é Ph.D. em economia.  mauricio-romao@uol.com.br, http://mauricioromao.blog.br.

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