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sábado, 11 de janeiro de 2020

Lista de doenças que dão direito a Aposentadoria por Invalidez em 2020


Que doenças dão ao trabalhador a aposentadoria por invalidez? Como isso é definido? A aposentadoria é para sempre ou pode ser revista? Quem fica impedido de trabalhar permanentemente por causa de uma doença ou acidente pode ter direito à aposentadoria por invalidez, que passou a ser chamada de aposentadoria por incapacidade permanente desde a reforma da Previdência.
Para conseguir o benefício, o trabalhador deve passar por uma perícia do INSS, que vai comprovar a incapacidade. Por isso não há uma lista fechada de doenças que garantem ou não esse tipo de aposentadoria. Vai depender dessa avaliação do perito.

Doenças que não exigem um mínimo de contribuições

Além da incapacidade, para se aposentar por invalidez é preciso cumprir um período de carência de 12 contribuições. Ou seja, precisa ter contribuído ao INSS por pelo menos 12 meses para poder acessar esse benefício.
Algumas doenças consideradas graves, contagiosas ou incuráveis, porém, estão previstas em lei e, além de garantir a aposentadoria, não é preciso cumprir a carência nesses casos. São elas:
Também não é exigida a carência quando a incapacidade for por causa de doenças causadas pelo trabalho e acidentes de qualquer tipo.

Quando não tem direito?

Apesar de não exigir a contribuição mínima nesses casos, os trabalhadores precisam ser filiados ao INSS para ter o direito à aposentadoria. Ou seja, se nunca foi inscrito na Previdência, não pode receber.
Quem se filiar à Previdência já com a doença ou lesão também não têm direito a essa aposentadoria, a não ser que tenha ficado incapaz de trabalhar posteriormente por causa do agravamento do problema.
A cada dois anos os aposentados podem passar por uma reavaliação da perícia médica do INSS. Se for constatado que ele pode voltar a trabalhar, deixa de receber a aposentadoria.
Os segurados com mais de 60 anos e os maiores de 55 anos com mais de 15 anos em benefício por incapacidade também são isentos dessa obrigação, segundo o INSS


No caso de HIV/aids, o aposentado não precisa passar pela reavaliação, conforme norma promulgada pelo presidente Jair Bolsonaro em 2019.
Fonte: Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) via Economia UOL

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