Novas regras para o seguro-desemprego 2020 - Blog A CRÍTICA

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sábado, 11 de janeiro de 2020

Novas regras para o seguro-desemprego 2020



O seguro-desemprego sofreu radicais mudanças e todos precisam ficar atentos agora em 2020. Ele é um dos direitos mais importantes dos trabalhadores, garantindo um auxílio em dinheiro por um período determinado de acordo com o tempo trabalhado.

Então só me restava fazer uma coisa: te manter atualizado de todas essas mudanças neste auxílio, porque eu sei que a demissão no trabalho é uma situação muito chata e que pode acontecer com qualquer trabalhador da iniciativa privada, pois ele não tem, em regra, qualquer estabilidade no emprego.

Em 2018, mais de 14.854.729 pessoas foram demitidas no Brasil, o número é assustador, né?

É por isso que eu vou te explicar todos os detalhes sobre o seguro-desemprego, incluindo novidades em algumas leis desse benefício.

O que é o seguro-desemprego?
Esse benefício tem o objetivo de ajudar financeiramente, durante certo tempo, o trabalhador que foi demitido sem justa causa ou que foi despedido de forma indireta.

Sendo assim, essa pessoa recebe uma quantia mensal, durante um certo tempo, por estar em situação de desemprego involuntário. O valor recebido ajuda ele a se manter enquanto procura outro emprego.

Vale dizer que a demissão sem justa causa acontece quando o empregador decide rescindir o contrato de trabalho com o empregado sem motivo grave. Pode acontecer, por exemplo, quando uma empresa tem que despedir alguns funcionários para corte de gastos.

Quando falamos da demissão de forma indireta, ela acontece quando o empregador comete várias faltas graves para o trabalhador que tornam impossível ele prestar o seu serviço de forma adequada.


A demissão de forma indireta acontece nos seguintes casos:

  • quando forem exigidos do empregado serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
  • quando o empregado for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
  • quando o empregado correr perigo manifesto de mal considerável;
  • quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato de trabalho;
  • quando o empregador praticar contra o empregado ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
  • quando o empregado for ofendido fisicamente pelo empregador, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem;
  • quando o empregador reduzir o trabalho do empregado, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
Nesses casos, o próprio trabalhador pode pedir a rescisão do contrato de trabalho e ter direito ao seguro-desemprego, assim como todos os outros direitos trabalhistas, como férias, FGTS, 13º, etc.

Mudanças! | Nova lei em vigor em 2019

Está em vigor, desde o dia 12/11/2019, uma nova lei que muda algumas regras previdenciárias do seguro-desemprego. Listei as mudanças aqui para você ficar por dentro de todas as novidades sobre esse benefício:
  • quem receber o seguro-desemprego vai ser segurado obrigatório;
  • seguro-desemprego agora integra o salário de contribuição;
  • retenção das contribuições pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

Seguro-Desemprego e o segurado obrigatório

Quem começou a receber seguro-desemprego a partir de 12/11/2019 vai começar a ter descontado contribuições previdenciárias do valor do seu benefício, o que não acontecia antes.
Isso significa que ele vai continuar contribuindo normalmente para o INSS após ser demitido por meio de desconto no valor do seguro-desemprego.

Isso é uma péssima notícia para quem está sem emprego porque vai continuar tendo que arcar com descontos no seguro-desemprego a título de contribuição previdenciária… é triste.

Seguro-desemprego incluído no salário de contribuição

Pode parecer negativa a notícia de que vai haver desconto de contribuição previdenciária, como eu expliquei agora há pouco, né?
Mas ainda assim, existe uma boa notícia nisso: a partir de 12/11/2019, o período em que você estiver recebendo seguro-desemprego será computado como tempo de carência e tempo de contribuição. Além disso o período de graça vai começar a ser contado somente quando terminar o seguro-desemprego.
Por exemplo, imagine que você foi demitido em 03/12/2019 e tem direito a 5 parcelas do benefício. O período de graça vai começar a contar em 03/05/2020. E mais, todos esses 5 meses vão contar como tempo de contribuição e carência.
Antigamente, se você tivesse sido demitido sem justa causa no dia 03/04/2018, o período de graça começaria a contar a partir desta data.
Agora com essa nova lei a contagem vai começar a partir do dia que acabar as parcelas do seu seguro-desemprego.
É uma boa notícia, porque você pode utilizar esse tempo na contagem da sua futura aposentadoria.

Retenção das contribuições

A partir da vigência da lei que falei, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia fica obrigada a reter as suas contribuições dos beneficiários do seguro-desemprego e recolhê-las ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social.
Ou seja, todas as suas contribuições previdenciárias do seguro-desemprego vão para esse fundo.

Para quem é destinado? | Tipos de trabalhadores e requisitos

As novidades do seguro-desemprego já foram explicadas, agora vamos ver se você vai ter direito a esse benefício.
Vamos lá?
Somente os seguintes tipos de trabalhadores têm direito ao seguro-desemprego:
  • trabalhador formal (o mais comum) e doméstico, por dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
  • trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso por participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • pescador profissional durante o período do defeso (época em que os pescadores não podem exercer sua profissão, pois os os animais estão se reproduzindo na natureza);
  • trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Vou explicar o que é cada um e os requisitos de acordo com o tipo do trabalhador, porque cada um tem regras diferentes.

Trabalhador formal

É o trabalhador de carteira assinada que foi demitido sem justa causa ou por dispensa indireta. Aqui se encontram a maioria dos trabalhadores que solicitam esse benefício, porque são pessoas que trabalham com o registro na CTPS.

Requisitos

Para ter acesso ao seguro-desemprego, o trabalhador formal deve preencher os seguintes requisitos:
  • ter sido dispensado sem justa causa;
  • estar desempregado, na hora do requerimento do benefício;
  • ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica nos seguintes moldes:
    • pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
    • pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;
    • cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
  • não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
  • não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente;
  • apresentar 15 meses de trabalho com carteira assinada durante os últimos 2 anos, no caso dos empregados rurais;
  • não ser sócio ou membro com participação nos lucros da empresa.

Número de parcelas

Ela vai depender de quantas vezes você já solicitou o seguro-desemprego. Elaborei essa tabela para você entender melhor quantas parcelas o trabalhador formal vai ter:

Vez da solicitaçãoMínimo de meses de trabalho para ter direitoTempo de trabalho que você deve comprovarQuantidade de parcelas de seguro-desemprego
1ª solicitaçãoPelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à dispensa12 a 23 meses24 meses ou mais45
2ª solicitaçãoPelo menos 09 meses nos últimos 12 meses anteriores à dispensa09 a 11 meses12 a 23 meses24 meses ou mais345
3ª solicitação ou maisPelo menos 06 meses anteriores à dispensa06 a 11 meses12 a 23 meses24 meses ou mais345

Prazo para requerer o benefício

O trabalhador formal deve pedir esse benefício entre o 7º e o 120º dia após ser demitido.

Trabalhador doméstico

Os trabalhadores que prestam serviço de forma contínua à uma pessoa ou à uma família na residência dela por mais de 2 vezes na semana e que forem demitidos sem justa causa também têm direito ao seguro-desemprego.

Requisitos

Os requisitos para esse tipo de trabalhador são:
  • ​​ter sido dispensado sem justa causa;
  • ter trabalhado como empregado doméstico pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses;
  • ter recebido salários de pessoa física;
  • não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
  • não possuir renda própria para seu sustento e de sua família;
  • não ser sócio ou membro com participação nos lucros da empresa.

Número de parcelas

O trabalhador doméstico tem, no máximo, 3 parcelas de seguro-desemprego, de forma contínua ou quebrada, a cada 16 meses a partir da última parcela recebida.

Prazo para requerer o benefício

O trabalhador doméstico deve pedir esse benefício entre o 7º e o 90º dia depois de ser demitido.

Trabalhador formal que está em um programa de qualificação profissional ou em algum curso | Bolsa Qualificação

Esses trabalhadores estão com o contrato de trabalho suspenso porque estão realizando um curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.

Requisitos

Para ter direito, esses trabalhadores devem ter:
  • um dispositivo tratando do assunto em acordo ou convenção coletiva de trabalho, devidamente aceita pela entidade representativa da classe trabalhadora;
  • esse acordo ou a convenção coletiva exige homologação nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.

Número de parcelas

Ela vai depender de quantas vezes você já solicitou o seguro-desemprego, mas você pode receber entre 3 e 5 parcelas.
Para saber o número de parcelas exato, verifique a tabelaque elaborei para os trabalhadores formais, porque para os trabalhadores com bolsa qualificação são utilizados os mesmos critérios.

Prazo para requerer o benefício

O trabalhador com bolsa qualificação deve pedir esse benefício durante a suspensão do contrato de trabalho.

Pescador Artesanal

Também tem direito a esse benefício o pescador artesanal que precisou interromper suas atividades devido ao período de defeso, ou seja, aquele tempo em que eles são proibidos de pescar com o objetivo de preservação e reprodução dos peixes.
Os seguintes pescadores considerados para o seguro-desemprego são:
  • pescador que exerça sua atividade de forma artesanal;
  • pescador individual;
  • pescador em regime de economia familiar, ainda que com ajuda eventual de parceiros.
Lembrando novamente que todos devem estar em período de defeso.

Requisitos

Os pescadores devem cumprir os seguintes requisitos:
  • possuir inscrição no INSS como segurado especial;
  • ​possuir comprovação de venda do pescado ao comprador que seja pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos 12 meses que antecederam ao início do defeso;
  • ​não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social ou da Assistência Social, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;
  • comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso;
  • ​não ter vínculo de emprego, outra relação de trabalho ou outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira. ​

Número de parcelas

As parcelas vão abranger o período de defeso, que geralmente são 4 meses. Assim, os pescadores artesanais vão ter direito a 4 parcelas.

Prazo para requerer o benefício

O pescador artesanal deve pedir esse benefício durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição.

Trabalhador Resgatado

Por fim, o trabalhador que foi resgatado em condições de trabalho parecidas com a escravidão também vão ter direito ao seguro-desemprego.

Requisitos

Os trabalhadores resgatados precisam:
  • ter sido comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo;
  • não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
  • não possuir renda própria para seu sustento e de sua família.

Número de parcelas

O trabalhador resgatado tem, no máximo, 3 parcelas de seguro-desemprego a cada 12 meses a partir da última parcela recebida.

Prazo para requerer o benefício

O trabalhador resgatado deve pedir esse benefício em até 90 dias a contar a data do resgate.

Valor do benefício | Pode complicar

O valor do benefício do seguro-desemprego vai ser diferente para cada tipo de trabalhador (trabalhador formal, trabalhador doméstico, trabalhador com bolsa qualificação, pescador artesanal e trabalhador resgatado). Vou explicar isso para você agora.

Para o trabalhador formal

O valor do benefício do seguro-desemprego para esse trabalhador leva em conta 2 fatores: a média dos seus últimos salários e o valor dessa média.
Primeiro pegamos a média dos seus salários, dependendo de quantos meses você trabalhou antes de ser demitido:
  • se você recebeu 3 ou mais salários vai ser calculada a média dos salários dos últimos três meses;
  • se você recebeu 2 salários vai ser calculada a média dos salários dos dois últimos meses;
  • se você recebeu 1 salário esse último salário será considerado para fins de cálculo.
Dessa média, você vê em qual dessas faixas de salário se encontra para então descobrir qual vai ser o valor da sua parcela mensal de seguro-desemprego:

Faixa de salário que você fez a média (dos últimos 3, 2 ou 1 último(s) salário(s))Valor da parcela do seguro-desemprego
Até R$ 1.531,02Multiplica o salário-médio por 0,8
De R$ 1.531,03 a R$ 2.551,96O valor que sobrar de R$ 1.531,02 você multiplica por 0,5 + R$ 1.224,82
A partir de R$ 2.551,97R$ 1.735,29. Esse valor é o teto de valor do seguro-desemprego

Vou te dar um exemplo para você não ficar com nenhuma dúvida: Fernando estava trabalhando durante 15 meses como contador, mas por corte de gastos na empresa ele foi demitido sem justa causa. A média dos seus últimos 3 salários foi de R$ 2.400,00.
Utilizando a tabela, a situação de Fernando se encontra na segunda hipótese. Agora vamos calcular o valor que ele vai receber de seguro-desemprego: o valor que sobrou de R$ 1.531,02 é R$ 868,98.
Agora aplicando a fórmula: R$ 868,98 x 0,5 + R$ 1.224,82 = R$ 1.656,31 por mês. Esse é o valor que Fernando vai receber de benefício.
Agora imagine a situação de Maria, que a média dos seus últimos 3 salários foi de R$ 1.300,00. O valor de seguro-desemprego que ela vai ganhar é de R$ 1.300,00 x 0,8 = R$ 1.040,00 por mês.
Por fim, temos Pedro, que teve uma média salarial (as 3 últimas) de R$ 4.000,00. Ele vai ganhar o teto do seguro-desemprego, que é de R$ 1.735,29 por mês.

Para o trabalhador doméstico

O valor da parcela do seguro-desemprego para o trabalhador doméstico vai ser sempre um salário-mínimo (R$ 1.039 em 2020).

Para o trabalhador com bolsa qualificação

O valor do benefício vai utilizar o mesmo cálculo do trabalhador formal.

Para o pescador artesanal

O valor da parcela do seguro-desemprego para o pescador artesanal vai ser sempre um salário-mínimo.

Para o trabalhador resgatado

O valor da parcela do seguro-desemprego para o trabalhador resgatado vai ser sempre um salário-mínimo.

Bônus: Como requerer o seguro-desemprego

Agora que você já sabe todas as mudanças, todos os requisitos para esse benefício e o valor que você vai receber, é hora de entender o que você deve fazer para ter o seguro-desemprego.
1º passo: ver em qual dos tipos de trabalhadores você se encaixa e se reúne todos os requisitos para ter o benefício, juntando a documentação necessária:
  • documento de identificação;
  • CPF;
  • carteira de trabalho;
  • documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP;
  • requerimento de seguro-desemprego;
  • TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho​) para os contratos superiores a 1 ano de trabalho;
  • Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano de serviço;
  • Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço;
  • documentos de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos.
2º passo: você deve ir em alguma agência credenciada pela Secretaria do Trabalho. As mais comuns para a solicitação do seguro-desemprego são as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) e o Sistema Nacional de Emprego (SINE).
Uma boa notícia: a partir de agora você pode solicitar o seguro-desemprego online através do Portal Emprega Brasil. O próprio site mostra um passo a passo de como fazer para requerer o benefício. Você tem acesso a ele nesse link.
3º passo: retirar o valor da parcela mensal. Se você possui conta poupança ou conta Caixa Fácil no banco Caixa Econômica Federal, vai receber o valor automaticamente. Caso contrário, você pode retirar o valor pessoalmente em qualquer:
  • lotérica;
  • autoatendimento da Caixa Econômica Federal utilizando o Cartão do Cidadão (no banco);
  • agência de qualquer banco da Caixa;
  • correspondente Caixa Aqui.

Conclusão

Viu como as mudanças no seguro-desemprego 2019/2020 afetam os trabalhadores?
Mas eu preciso ser realista, elas possuem pontos positivos e negativos…
O ponto negativo é que vai começar a ser descontado valor referente a contribuição previdenciária da sua parcela do benefício.
O ponto positivo é que o período que você estiver recebendo o seguro-desemprego vai estender o período de graça, além de contar como carência e contribuição, ajudando na sua futura aposentadoria.
Você também viu como funcionam os requisitos, o número de parcelas que você tem direito e o valor do benefício, podendo ter uma noção de quanto você vai receber, caso esteja com risco de ser demitido sem justa causa.

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