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terça-feira, 28 de janeiro de 2020

Superior Tribunal de Justiça atualiza tabela de custas judiciais e divulga regras de gratuidade

A nova tabela de custas judiciais do Superior Tribunal de Justiça (STJ) passa a vigorar a partir de 1º de fevereiro.



STJ - A partir de 1º de fevereiro, passa a vigorar a nova tabela de custas judiciais do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além dos novos valores nos processos de competência do STJ, a Resolução STJ/GP n. 2/2020 explicita a regra de que o beneficiário da gratuidade da justiça será dispensado do pagamento das custas judiciais e do porte de remessa e retorno dos autos.

Além disso, o normativo prevê que a gratuidade concedida na ação principal se presumirá estendida às seguintes classes processuais: exceção de suspeição; exceção de impedimento, e embargos de divergência.
A atualização da tabela acontece anualmente e segue a regra prevista na Lei n. 11.636/2007, que institui a correção dos valores de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

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