por Bruno Ferreira Silva
É muito comum, na vida profissional de uma pessoal, existirem períodos de trabalho que não são contabilizados como tempo de contribuição perante o INSS. Nestes casos, há possibilidade de serem incluídos no tempo para concessão de benefício de Aposentadoria.
Isso acontece com vínculos de emprego registrados em Carteira de Trabalho, mas que a empresa não repassou as contribuições retidas da folha de pagamento do empregado. Há a possibilidade, assim, de ser discutida a tese judicial da responsabilidade tributária do empregador e considerar a Carteira de Trabalho como prova plena do período que pretende reconhecer.
Ainda, é habitual que contribuintes individuais, como autônomos ou empresários, mesmo que trabalharam, não contribuíram para a Previdência Social. É possível o recolhimento em atraso, desde haja comprovação da atividade e o cumprimento das normas da Lei nº. 8.213/1991, para que este período seja efetivamente reconhecido.
Há outras situações que podem adicionar tempos de serviço, como tempo de trabalho rural, ainda que há muito tempo, e desde que possa comprovar. Assim, é possível recuperar tempos de serviços, sendo necessária a análise de cada caso específico, visando antecipar a concessão de benefícios, seja Aposentadoria por Tempo de Contribuição ou Aposentadoria por Idade perante a Previdência Social.
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