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quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

Júri popular condena acusado de matar por desavença

A pena foi fixada em 26 anos e três meses de reclusão.



TJDFT - O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou o réu W. d. O. a 26 anos e três meses de reclusão, em regime fechado, por ter matado, com disparos de arma de fogo, W. E. d. S. C., e tentado matar outra vítima que conseguiu escapar.

De acordo com os autos, no dia 19.05.2018, em via pública de Ceilândia, W. efetuou disparos de arma de fogo contra duas pessoas, causando lesões em uma das vítimas e a morte da outra.

Segundo o Ministério Público do DF, o crime foi cometido por motivo fútil, pois W. atirou contra as vítimas em razão de uma desavença pretérita entre ele e W.. O réu valeu-se ainda, na execução do homicídio, de meio cruel, pois efetuou vários disparos contra o crânio da referida vítima.


Em votação secreta, o Conselho de Sentença reconheceu a responsabilidade criminal do acusado pelo homicídio qualificado por motivo fútil e emprego de meio cruel em relação a W. e pela tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil quanto a outra vítima.
Assim, atendendo à soberana decisão dos jurados, o juiz presidente do júri condenou W. d. O. como incurso nas sanções do artigo 121, § 2º, incisos II e III e art. 121, §2º, inciso II, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal.
O réu não poderá recorrer em liberdade.
Processo: 2018.03.1.007224-6

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