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segunda-feira, 27 de abril de 2020

STF abre inquérito para investigar declarações de Moro contra Bolsonaro

Ex-ministro pediu demissão e fez acusações contra o presidente



Agência Brasil - O juiz do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello decidiu hoje (27) abrir inquérito para investigar as declarações feitas pelo ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro, que pediu demissão do cargo e fez acusações contra o presidente Jair Bolsonaro. 
A decisão do juiz atendeu a um pedido feito pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, na semana passada. Com a abertura da investigação, uma das primeiras medidas será a convocação de Moro para prestar depoimento e entregar eventuais provas de suposta interferência na Policia Federal (PF). 
Na sexta-feira (24), durante pronunciamento, Bolsonaro negou que tenha pedido para o então ministro interferir em investigações da PF.  

O decano do STF determinou a realização da diligência inicial requerida por Aras, no prazo de 60 dias, pela Polícia Federal, que deverá ouvir o ex-ministro, a fim de que apresente manifestação detalhada sobre os termos do pronunciamento, com a exibição de documentação idônea que eventualmente possua acerca dos eventos em questão.
Em seu despacho, Celso de Mello afirma que o constituinte republicano, "com o intuito de preservar a intangibilidade das liberdades públicas e a essência da forma de governo, sempre consagrou a possibilidade de responsabilização do Presidente da República em virtude da prática de ilícitos penais comuns e de infrações político-administrativas".
O juiz ressaltou que não se aplica ao caso a cláusula de "imunidade penal temporária", prevista no artigo 86, parágrafo 4º, da Constituição Federal, uma vez que as condutas supostamente atribuídas a Bolsonaro se inserem no conceito de infrações penais comuns resultantes de atos não estranhos ao exercício do mandato presidencial.
“A sujeição do Presidente da República às consequências jurídicas e políticas de seu próprio comportamento é inerente e consubstancial, desse modo, ao regime republicano, que constitui, no plano de nosso ordenamento positivo, uma das mais relevantes decisões políticas fundamentais adotadas pelo legislador constituinte brasileiro”, destacou Celso de Mello.
"Não obstante a posição hegemônica que detém na estrutura político-institucional do Poder Executivo, ainda mais acentuada pela expressividade das elevadas funções de Estado que exerce, o Presidente da República – que também é súdito das leis, como qualquer outro cidadão deste País – não se exonera da responsabilidade penal emergente dos atos que tenha praticado, pois ninguém, nem mesmo o Chefe do Poder Executivo da União, está acima da autoridade da Constituição e das leis da República", concluiu o relator.

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