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segunda-feira, 5 de outubro de 2020

13º salário dos trabalhadores será reduzido em mais de 60% esse ano



Jornal Contábil - Através da Medida Provisória 936 os contratos de trabalho em acordo entre empregador e empregado podem ser suspensos ou ainda sofrer redução salarial, isso em decorrência da pandemia de covid-19.

Contudo os prazos de grande parte dos contratos de trabalho teriam que voltar ao normal neste mês de outubro, pois já estaria expirando o prazo de seis meses estipulado pela MP. Entretanto como a situação econômica ainda não é favorável o Ministério da Economia prorrogou novamente os prazos de redução salarial e suspensão do contrato de trabalho por mais dois meses, com validade então até o mês de dezembro.

Para uma nova prorrogação será necessário entre empregado e empregador a assinatura de mais um aditivo contratual.

Direitos trabalhistas

Com a prorrogação dos contratos de trabalho por oito meses, muitos trabalhadores não sabem como ficará seus direitos, principalmente com relação ao 13º salário que é pago no final do ano.

Para quem não sabe o 13° salário é uma gratificação de Natal, uma espécie de salário extra, concedida a todo trabalhador formal que atua com carteira assinada. 

Essa gratificação de Natal garante que, a cada mês trabalhado, o empregado tenha direito ao recebimento extra correspondente a 1/12 (um doze avos) do seu salário. 

Como fica o 13º dos contratos suspensos?

A legislação trabalhista determina que o 13º salário utiliza como base os meses trabalhados para então calcular o valor do benefício.

Sendo assim, o valor do décimo terceiro é o mesmo do salário mensal do empregado caso ele tenha mantido vínculo com a empresa por, pelo menos, 12 meses. 

Logo, os meses não trabalhados, com exceção das férias não são considerados para calculo do benefício.

Com isso, caso o trabalhador tenha tido seu contrato de trabalho suspenso por oito meses, o cidadão terá direito a apenas 4/12 do 13º salário, valor que representa 66,7% a menos no abono de natal.

Confira no exemplo

No caso do trabalhador que recebe um salário mensal de R$ 2 mil e teve seu contrato de trabalho suspenso por 7 meses, o valor do 13º salário será de R$ 833,30.

Para entender a conta é simples, basta dividir 2 mil por 12 (doze meses) que você chegará a soma de R$ 166,66, esse é o valor do 13º salário todo o mês. Caso você tenha trabalhado apenas 5 meses dos 12 meses do ano basta multiplicar os R$ 166,66 x 5 para chegar ao resultado de R$ 833,30. Valor final correspondente a 5/12 do benefício.

Caso o trabalhador através da MP tenha tido seu salário reduzido em 25%, 50% ou ainda 70% a mudança também atingirá o valor do seu 13º salário. De acordo com o que especialistas informaram, apesar de o mês destinado para a base de cálculo do benefício seja dezembro, nos casos em que há adiantamento, em novembro, poderá haver desconto.

Caso o salário for reduzido em novembro, a 1º parcela também será. Mas, se em dezembro o salário for integral, ele receberá integralmente. Se o salário de dezembro for menor, o abono também será proporcional à redução.

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