CNJ autoriza audiências de custódia por videoconferência - Blog A CRÍTICA
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terça-feira, 24 de novembro de 2020

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CNJ autoriza audiências de custódia por videoconferência

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Yahoo Notícias -  O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou nesta terça-feira a realização de audiências de custódia por videoconferência durante a pandemia de covid-19. A medida foi defendida pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), juiz Luiz Fux. Por lei, pessoas presas em flagrante têm o direito de se apresentar em até 24 horas perante um juiz, como medida para prevenir tortura.

O uso da videoconferência para audiências de custódia havia sido proibida pelo CNJ em julho, quando ele era presidido pelo juiz Dias Toffoli. Ao defender a medida, Fux afirmou que algumas ações devem ser adotadas para evitar possíveis constrangimentos e abusos contra os presos cujas audiências forem com um juiz que estiver em outro local.

— Estamos visando prevenir eventuais abusos e constrangimentos ilegais ao longo da oitiva. O preso deverá permanecer sozinho na sala durante a realização do ato, facultando-se a presença do defensor ou do advogado, fazendo uso do direito ao silêncio e com o advogado presente. Pode até pedir a presença do Ministério Público para denunciar tortura. Além dessas providências institucionais, há providências práticas, que figurariam como pré-requisitos, como a instalação de câmeras de 360 graus, de modo a permitir a visualização integral do espaço. Também se mostra importante a instalação de uma câmera externa a monitorar a entrada do preso na sala de custódia.

Outra medida defendida por ele foi a realização de exame de corpo de delito antes de entrar na sala onde será realizada a videoconferência.

A proibição das audiências à distância foi revertida a pedido da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB). Já a Defensoria Pública e entidades de defesa de minorias defendiam a obrigatoriedade das audiências presenciais. Na manhã de segunda-feira, 78 entidades enviaram a Fux uma carta defendendo as sessões presenciais. Elas afirmaram que “audiência de custódia por videoconferência não é audiência de custódia”. Isso porque o instrumento tem a finalidade de aferir a legalidade da prisão e sua necessidade de manutenção, bem como verificar a ocorrência de tortura e maus-tratos.

— Eu compreendo as aflições da Defensoria Pública, que é uma instituição valiosíssima, que faz milagre. Eu tenho uma admiração muito grande pelos defensores públicos, mas eu também verifico que estamos num Estado de Direito num momento excepcional. E para momentos excepcionais, precisamos ter medidas excepcionais. A pandemia não justifica que não se faça audiência de custódia por videoconferência — disse Fux, acrescentando:

— Ninguém vai me convencer que não realizar audiência de custódia é melhor do que realizá-la por videoconferência, não consigo entender isso.

Ele disse que a jurisprudência do STF permite a medida, não cabendo ao CNJ não seguir o entendimento da mais alta corte do país.

— Não pode descumprir a jurisprudência do STF, que determina que não há razão para que juízes não realizem audiência de custódia por videoconferência — afirmou Fux.

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