A Decisão é do 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
Decisão do 6º Juizado Especial Cível de Brasília julgou improcedentes os pedidos de aluna para condenar a Editora e Distribuidora Educacional S/A ao pagamento de indenização por danos materiais e morais por cobrança de dívida indevida.
A autora alega ter sido cobrada da empresa de forma vexatória por dívida indevida. Afirma que, em 31/07/2019, houve o cancelamento unilateral do curso de nutrição em que estava matriculada e, apesar disso, recebeu cobrança no valor de R$ 1.268,14, com vencimento em 17/01/2020. Ressalta que vem recebendo ligações e e-mails referentes ao valor que não reconhece como devido.
A empresa ré sustenta que o curso de nutrição iniciado pela autora nunca foi cancelado e que a turma continua ativa. Afirma que a autora solicitou transferência para outra instituição, em 31/07/2019, e que nunca foi cobrada pela empresa. Argumenta a falta de provas, pedindo, ao final, pela improcedência dos pedidos.
A juíza, na análise dos autos, verificou que as partes assinaram contrato de prestação de serviços educacionais, que houve pagamento das mensalidades referentes aos meses de 01/2019 a 07/2019, bem como pedido de transferência externa concluído em 31/07/2019. Apesar de não ter recebido nenhuma cobrança referente ao segundo semestre de 2019, a autora recebeu o boleto no valor de R$ 1.268,14, com vencimento em janeiro de 2020.
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