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terça-feira, 18 de maio de 2021

Portaria do INSS disciplina benefício por incapacidade temporária

Perícia por indicação médica deve ser agendada. Cada benefício concedido terá duração máxima de 90 dias



Através de portaria publicada nesta segunda-feira (17) no Diário Oficial da União (DOU), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) traz os critérios para a preparação dos requerimentos de benefício por incapacidade com procedimentos especiais.


A portaria garante que o benefício não será indeferido sem prévia realização de perícia médica presencial. Com isso, uma pendência de necessidade de agendamento de perícia será gerada e deverá ser agendada pelo segurado por meio do serviço "perícia presencial por indicação médica", no prazo de sete dias.


Caso não seja realizado o agendamento, o processo será arquivado por desistência do pedido, mas um novo requerimento pode ser obtido a partir de uma nova solicitação. Cada benefício concedido terá duração máxima de 90 dias. A portaria prevê a possibilidade de que novas solicitações sejam feitas de forma consecutiva.


Acesse a portaria aqui.



Fonte: Brasil 61

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