O PL aprovado no Senado institui a possibilidade de criação de comitês para solução extrajudicial de conflitos sobre contratos celebrados pela União, estados e municípios
O Senado aprovou o Projeto de Lei 206/2018, que institui a possibilidade de criação de comitês para solução extrajudicial de conflitos sobre contratos celebrados pela União, estados e municípios. Os Comitês de Prevenção e Solução de Disputas devem ser aliados nas contratações da administração pública, evitando ações na Justiça e a paralisação dos serviços prestados. O texto seguiu para votação da Câmara dos Deputados.
Segundo o autor da proposta, senador Antonio Anastasia (PSDB/MG), muitos desses conflitos se referem a forma de pagamento, atrasos de prestações, questões ambientais, questões técnicas do contrato ou mesmo a execução da obra ou prestação de serviço. “Atualmente, o que ocorre? Quando ocorre esse litígio, esse conflito, essa disputa, a matéria acaba indo ao Poder Judiciário. Isso significa uma paralisação daquela obra, uma paralisação daquele serviço, o seu encarecimento e a demora da prestação daquela utilidade ao cidadão”, afirmou.
Os comitês de disputa são juntas técnicas especializadas que acompanham a execução de obras e serviços desde o seu início no intuito de evitar problemas como atrasos no calendário ou acréscimos de custos e, assim, assegurar que, caso eles surjam, a solução seja rápida e eficaz, em benefício do projeto.
Membros
Cada comitê será formado por três membros, sendo dois com notório saber na área objeto do contrato e o terceiro um advogado com reconhecida atuação jurídica na área. Como qualquer funcionário público, os membros do comitê, quando no exercício de suas funções ou em razão delas, estarão sujeitos à legislação penal e à lei de improbidade administrativa, que penaliza os funcionários públicos em caso de enriquecimento ilícito.
Remuneração
O texto obriga ainda que a remuneração dos membros do comitê esteja especificada em contrato entre os membros do colegiado, o órgão público e a empresa ou pessoa física contratada do poder público. A contratada e o poder público deverão pagar cada um a metade dos salários do comitê, despesa que deve integrar o valor total do contrato. Já os custos de instalação e de manutenção do comitê serão pagos pelo contratado.
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