Justiça de Contagem/MG condena mulher por feminicídio - Blog A CRÍTICA

"Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados." (Millôr Fernandes)

Últimas

Post Top Ad

sexta-feira, 1 de outubro de 2021

Justiça de Contagem/MG condena mulher por feminicídio

Caso é um dos primeiros do país; ré já manifestou que irá recorrer contra sentença de 14 anos



A Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, condenou uma mulher, atualmente com 27 anos, pelo homicídio qualificado da companheira, morta aos 24 anos, em 2017. É um dos primeiros casos, no Brasil, em que uma mulher é condenada por feminicídio. Na semana passada, foi divulgado um caso semelhante no Distrito Federal, mas o julgamento em Minas é anterior.

Os jurados reconheceram que a ré agiu com meio cruel, o que foi agravado por se tratar de violência cometida contra mulher em ambiente doméstico, pela própria condição da vítima de pessoa do sexo feminino.

O juiz Elexander Camargos Diniz proferiu a sentença em 18 de agosto, fixando a pena da ré em 14 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado. A mulher, cuja defesa está sendo feita pela Defensoria Pública, já interpôs recurso de apelação contra a decisão.

A acusada foi contemplada com a liberdade provisória, sendo aplicadas medidas cautelares diversas da prisão. Como a ré não foi encontrada para intimação pessoal, ela foi intimada da condenação por edital.



A mulher poderá aguardar o julgamento da apelação em liberdade, como ocorreu até o júri. Contudo, pode haver requerimento do Ministério Público para decretação da prisão preventiva.

No júri, o Conselho de Sentença reconheceu os termos da pronúncia, que rejeitou a qualificadora de motivo fútil constante da denúncia do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, recebida em 26 de janeiro de 2018.

O MPMG afirmava que, na noite de 14 de maio de 2017, no bairro Cabral, em Contagem, a acusada agrediu e asfixiou a vítima por ciúme, diante de postagens da jovem numa rede social. Contudo, o juiz entendeu, em 18 de novembro de 2019, que essa descrição não estava de acordo com as provas dos autos, não ficando claro o motivo de desentendimento.

Ao ser ouvida pela autoridade policial, a ré alegou que brigou com a parceira e a empurrou, quando esta tentou atingi-la com um pedaço de pau. Ela disse que viu a vítima cair e deixou o local. Meia hora depois, retornou e viu que a namorada estava morta. Essa versão, porém, foi descartada pelo corpo de jurados.

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Post Bottom Ad

Pages