Está 1 x 0 – a favor da mulher dona – o julgamento de recurso especial no STJ que vai confirmando acórdão do TJ de São Paulo sobre a obrigação de o ex-marido participar, financeiramente, da manutenção de quatro cães de estimação. Estes viviam na companhia das partes enquanto durou a união estável.
A autora da ação busca ser ressarcida em R$ 19 mil (metade do que já desembolsou) e pretende o aporte de 50% da verba alimentar para os animais, já fixada judicialmente em R$ 500 mensais.
O ministro Ricardo Villas Boas Cueva adotou a mesma linha do TJ de São Paulo: “A disciplina legal dispensada pelo artigo 82 do Código Civil de 2002 aos animais é de bem móvel, mas o tratamento jurídico a ser conferido a eles – notadamente os de estimação – evoluiu, não podendo eles mais serem considerados como simples coisa”.
A essência do único voto já proferido no STJ leva em conta que “o animal de estimação destina-se ao preenchimento de necessidades humanas emocionais e afetivas”. E define que “se tratam de seres sencientes, com capacidade para manifestar alegria, tristeza, medo e dor”.
Assim, está superada a definição clássica do Direito Civil que classifica os cães como semoventes (que são “bens constituídos por animais selvagens, domesticados ou domésticos”).
O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Marco Aurélio Bellizze. Os demais três integrantes da 3ª Turma vão aguardar para conhecer a essência do segundo voto.
Em regime de discussão, os julgadores já avançaram no conceito de que há dever moral de zelar pelo bem-estar dos cachorros, mesmo depois de desfeitos a união estável e o contexto em que eles foram adquiridos. (REsp nº 1860806).
Fonte: espacovital.com.br
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