Mudanças são aguardadas com expectativa pelo mercado em cenário de alta dos juros e endividamento das famílias
Brasília, 29 de junho de 2022 - O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite de quarta-feira, 29/06, o texto-base da Medida Provisória 1.106/2022, editada pelo governo federal dentro do programa Renda e Oportunidade. A MP alterou as regras do empréstimo consignado para beneficiários da Previdência Social e ainda transformou o BPC e Auxílio Brasil em benefícios consignáveis. A Câmara não só acolheu a MP como ampliou seu alcance, incluindo todos os servidores públicos e trabalhadores do regime celetista nas novas regras.
Por maioria de votos, a Câmara elevou o valor máximo que pode ser comprometido com as parcelas do empréstimo consignado - a chamada “margem consignável”. Veja as principais regras aprovadas:
- consignado INSS: margem consignável passa a ser de 45% do valor líquido do benefício, sendo 35% para empréstimo, 5% para cartão de crédito consignado e 5% para cartão de benefício;
- consignado público e privado: 40% da renda líquida, com 5% de destinação exclusiva ao cartão consignado;
- inclusão dos beneficiários do BPC/LOAS e do Auxílio Brasil entre os convênios que podem contratar empréstimo consignado;
- consignado do Auxílio Brasil: margem consignável de 40% do valor líquido recebido
De acordo com Gustavo Gorenstein, economista e co-fundador da BX Blue, fintech de empréstimo consignado online, essas mudanças são aguardadas com expectativa pelo mercado neste cenário de alta dos juros e endividamento das famílias.
“Um dos principais argumentos que pesou a favor da decisão dos parlamentares foi o fato de que o crédito consignado é o que tem o menor custo do mercado, em razão do desconto automático em folha de pagamento. Por outro lado, o assédio desenfreado do mercado, especialmente aos aposentados e pensionistas, é uma das barreiras que a Medida Provisória vai enfrentar ao longo da tramitação”, explica Gustavo Gorenstein.
Agora que a Câmara dos Deputados aprovou o texto, a proposta deve passar ainda pelo crivo do Senado Federal, e ser aprovada por maioria simples de votos antes de se tornar lei.
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