Policial Penal e ex-diretora do presídio acredita que 'o Estado é o primeiro a descumprir a lei. Criminalista considera projeto inconstitucional.
Maria das Neves Duarte é policial penal há 24 anos e durante seis, foi diretora de uma unidade de regime semiaberto, as únicas das quais os presos podem sair para sete dias inteiros fora das grades. Ela acredita que a proibição completa das saídas temporárias pode gerar reação violenta das facções criminosas dentro e fora dos presídios. “Em um ambiente superlotado e tão precário como é nosso sistema prisional, qualquer retirada de direitos ou benefícios pode acender o pavio de uma bomba”, alerta. Ela se refere ao projeto de lei que proíbe as saídas temporárias, as chamadas ‘saidinhas’, concedidas a presos primários e de bom comportamento do regime semiaberto. Os deputados alteraram um projeto aprovado pelo Senado, que reduzia as saidinhas de seis para uma ao ano. A proposta aprovada na Câmara elimina o benefício e agora o Senado vai reexaminar a proposta.

Ela acredita que o Estado nunca cumpriu totalmente a Lei de Execução Penal. “O Legislativo estabeleceu as regras para o cumprimento das penas e a concessão de benefícios, mas o Executivo nunca cumpriu a sua parte. Para atender o direito constitucional da individualização da pena, todo preso deveria passar pelo exame criminológico assim que entra em uma unidade, mas também precisa de avaliação periódica, que verifique se ele está assimilando a ‘lição’ que está recebendo. Hoje não há qualquer fiscalização desse sentenciado durante o cumprimento da pena”, revela.
Maria das Neves defende que essa falta e estrutura colabora para colocar nas ruas presos que não deveriam sair. “Faltam psicólogos e assistentes sociais e para não represar os processos na Justiça, a opção é liberar todo preso que tenha o chamado ‘bom comportamento’ e cumprido determinado período mínimo da pena, que varia conforme o crime. Bom comportamento significa não ter cometido faltas disciplinares, não brigar, não provocar confusão. Isso é pouco para determinar se aquela pessoa representa ou não perigo em liberdade. Mas é assim que é feito hoje”, comenta a dirigente sindical.


A jurista relembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) já julgou o tema, quando a Lei de Crimes Hediondos, em 1990, proibiu a progressão de regime prisional para condenados por crimes graves. “Na época o STF considerou inconstitucional impedir a progressão de regime, e esse entendimento continua valendo até hoje”, diz.
A advogada acredita que a saída temporária é benéfica para os presos, mas também para a sociedade. “O objetivo da prisão é esse, afinal: ensinar uma lição para que a pessoa deixe o cárcere contribuindo para se redimir com a sociedade. É preciso ter oportunidade para mostrar esse aprendizado e para que ele não saia de lá pior do que quando entrou. Estabelecer novo critérios para a concessão do benefício, facilitando ou dificultando, é parte da missão parlamentar, mas impedir totalmente o uso de um instrumento de ressocialização torna a pena cruel e a Constituição não permite isso”, encerra Jacqueline Valles.



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