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terça-feira, 5 de março de 2024

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STF Analisa Vínculo Empregatício entre Motoristas de Aplicativo e Empresas em Plataformas Digitais

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Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil


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O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a deliberar sobre a existência de vínculo empregatício entre os chamados "motoristas de aplicativo" e as empresas criadoras e administradoras das plataformas digitais. Em uma decisão unânime do Plenário Virtual, foi reconhecido que o tema possui repercussão geral, transcendendo os interesses das partes envolvidas no processo e sendo relevante tanto social, jurídica quanto economicamente.


O caso em questão, tratado no Recurso Extraordinário (RE) 1446336 (Tema 1291), foi apresentado ao STF pela plataforma Uber, alegando a existência de mais de 10 mil processos semelhantes em tramitação nas diversas instâncias da Justiça trabalhista. O julgamento de mérito, no qual o colegiado decidirá sobre a existência ou não do vínculo trabalhista, será realizado em uma sessão futura, ainda a ser agendada. A decisão resultante será aplicada aos demais processos similares em curso na Justiça.


A controvérsia teve início a partir de uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconheceu o vínculo empregatício entre uma motorista e a empresa. O TST considerou que a empresa deve ser classificada como uma empresa de transporte, não apenas uma plataforma digital. Essa classificação se fundamentou na constatação de que os motoristas não têm controle sobre o preço das corridas nem sobre o percentual a ser descontado sobre o valor, restando-lhes apenas autonomia na escolha de horários e corridas. Ademais, a empresa estabelece critérios para aceitar motoristas e unilateralmente os desliga em caso de descumprimento de normas internas.


A Uber, por sua vez, argumenta que a decisão do TST viola o direito à livre iniciativa econômica e representa uma ameaça à continuidade de sua atividade, caracterizando-se como um obstáculo a um modelo de mobilidade urbana considerado revolucionário.


No âmbito do STF, o relator do caso, juiz Edson Fachin, emitiu sua opinião favorável ao reconhecimento da repercussão geral, ressaltando a importância de uma solução uniformizadora para a controvérsia. Fachin observou que a divergência de decisões sobre o tema tem gerado insegurança jurídica e destacou o impacto significativo sobre milhares de profissionais e usuários, assim como sobre o cenário econômico, jurídico e social do país. Ele enfatizou a necessidade de conciliar os direitos trabalhistas garantidos pela Constituição Federal com os interesses econômicos tanto dos motoristas de aplicativos quanto das empresas.


O desfecho dessa discussão no STF não apenas influenciará diretamente a vida dos motoristas de aplicativos e das empresas de tecnologia, mas também moldará o panorama legal e econômico relacionado ao trabalho em plataformas digitais no Brasil.

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