Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Brasília, 09 de março de 2024 – A União deve indenizar a família de pessoas que foram vítimas de bala perdida durante operação policial nos casos em que, por causa de perícia inconclusiva, não foi possível comprovar a origem do disparo. Essa foi a decisão majoritária do Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento realizado no Plenário Virtual entre os dias 1 e 8 de março.
O caso que motivou o julgamento envolve um homem morto em 2015 por projétil de arma de fogo durante troca de tiros entre a Força de Pacificação do Exército e criminosos no Complexo da Maré, no Rio de Janeiro. O laudo sobre a origem do disparo foi inconclusivo.
Embora o caso tenha repercussão geral, o Supremo ainda não definiu uma tese definitiva sobre o tema. Isso porque nenhuma das propostas dos juízes obteve maioria de 6 votos. Segundo a corte, a definição deve ocorrer em sessão presencial, ainda sem data marcada.
No entanto, há maioria para reconhecer, ainda que de modo diverso, a responsabilidade da União por mortes durante operação policial em casos de perícia inconclusiva sobre a origem do disparo.
Entendimento dos Juízes
O relator do processo, juiz Edson Fachin, entendeu que há responsabilidade do Estado e da União por mortes durante operações de segurança pública quando não há perícia conclusiva. Ele foi acompanhado pelos juízes Rosa Weber (aposentada), Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.
Fachin votou por condenar a União e o Estado do Rio, de forma solidária, a ressarcir as despesas com o funeral e pagar indenização de R$ 100 mil para o irmão da vítima, R$ 200 mil para cada um dos pais, além de pensões vitalícia no valor de um terço do salário mínimo, com 13º, férias e gratificações.
O juiz argumentou que, para configurar o nexo de causalidade, não é necessário saber se a bala partiu da arma do agente de segurança pública ou de quem o confrontava. Se houve troca de tiros, a ação dos agentes contribuiu de forma decisiva para o dano.
"Para configurar o nexo de causalidade, não é necessário saber se o projétil proveio da arma dos militares do Exército ou dos confrontados, mas sim se houve operação da Força de Pacificação no momento e no local em que a vítima foi atingida", explicou.
Fachin propôs a seguinte tese:
"Sem perícia conclusiva que afaste o nexo, há responsabilidade do Estado pelas causalidades em operações de segurança pública."
Outras posições
O juiz Cristiano Zanin concordou em boa parte com a ideia de Fachin, mas sugeriu uma redação diferente para a tese. Ele foi acompanhado pelo presidente da Corte, juiz Luís Roberto Barroso.
A conclusão de sua tese foi que a perícia inconclusiva sobre a origem do disparo fatal em operações policiais e militares "não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado".
Zanin divergiu na resolução do caso concreto. Ele entendeu que o governo estadual não poderia ser responsabilizado pela morte, já que não há registro de operação da Polícia Militar do Rio de Janeiro no dia em questão.
O juiz André Mendonça divergiu do relator e propôs a tese de que o Estado é responsável pela morte de vítimas de disparo de arma de fogo durante operações policiais ou militares em comunidades quando a perícia é inconclusiva quanto à origem do disparo, "desde que se mostre plausível o alvejamento por agente de segurança pública".
Segundo ele, o Estado pode ser isento se demonstrar que houve "total impossibilidade da perícia" para esclarecer os fatos e que houve uso de todos os instrumentos técnicos disponíveis.
O juiz Alexandre de Moraes também divergiu do relator. Para ele, só é possível responsabilizar o Estado por mortes decorrentes de disparo de arma de fogo durante operações policiais ou militares em comunidades quando for comprovado que a bala partiu dos agentes estatais.
Próximos passos
O julgamento do tema no STF ainda não foi concluído. Os juízes ainda devem definir a tese que será aplicada em casos semelhantes. A data da próxima sessão presencial ainda não foi definida.


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