Medida obriga empresas e órgãos públicos a adotar padrões mínimos de proteção cibernética, sanções severas e inclui cibersegurança no currículo escolar.
Diante do aumento expressivo de crimes virtuais, entrou em vigor no dia 4 de agosto o Decreto 12.573/2025, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que estabelece a nova Estratégia Nacional de Segurança Cibernética. A medida endurece as regras para proteção digital no Brasil, exigindo que setores essenciais, como energia, saúde, bancos e governo, adotem padrões mínimos obrigatórios de segurança. Empresas privadas que oferecem produtos ou serviços com alto risco digital também poderão ser obrigadas a obter um Selo Nacional de Segurança Cibernética.
O decreto surge em meio a um cenário cada vez mais crítico para o país: o rápido avanço das tecnologias digitais tem exposto lacunas institucionais, falta de profissionais especializados e dificuldades no fortalecimento das empresas públicas e privadas. Segundo a pesquisa Digital Trust Insights 2025, 1 em cada 3 empresas brasileiras sofreu perdas acima de US$ 1 milhão devido a ciberataques nos últimos anos. Ainda mais preocupante: apenas 2% dessas empresas possuem estratégias eficazes de proteção.
Para Wanderson Castilho, referência em investigações cibernéticas, a medida é um divisor de águas no combate ao cibercrime no país: “Pela primeira vez, temos um decreto que impõe regras claras e sanções reais para empresas e instituições que negligenciam a segurança digital, uma regulamentação robusta que transforma a segurança digital de um diferencial competitivo em uma obrigação legal. Agora, está na lei: proteger sistemas e dados é uma obrigação, não uma escolha. Quem ignorar essa nova realidade estará, literalmente, expondo a empresa à Justiça”, afirma Castilho.
Principais impactos da nova estratégia de segurança:
Para empresas privadas: Serão criminalmente responsabilizadas em caso de omissão na adoção de medidas de segurança cibernética, sendo obrigatório ter uma equipe de resposta a incidentes, capaz de identificar, conter e mitigar ameaças de forma ágil. Caso essa estrutura não exista ou falhe por negligência, configurando descumprimento da lei, a empresa e seus responsáveis poderão responder criminalmente, enfrentando processos judiciais, multas elevadas e danos irreparáveis ao nome da empresa.
Órgãos públicos: setores críticos serão obrigados a adotar padrões mínimos de segurança cibernética, incluindo medidas como criptografia, autenticação multifator e monitoramento contínuo. Todos os órgãos deverão elaborar e manter atualizados planos de gestão de riscos cibernéticos e protocolos de resposta a incidentes, garantindo a capacidade de prevenir, detectar e reagir rapidamente a ameaças digitais.
Para os cidadãos: A nova política também prevê a inclusão de conteúdos sobre cibersegurança nos currículos escolares de todos os níveis de ensino, desde a educação básica até a superior, com o objetivo de formar cidadãos digitalmente mais conscientes, críticos e preparados para lidar com ameaças virtuais.
“Estamos diante de um marco histórico. Não é apenas uma lei, é uma mudança de cultura que coloca a proteção digital no centro das prioridades nacionais. Quem ainda vê segurança cibernética como custo vai precisar rever esse pensamento, porque, daqui para frente, a ausência de medidas de proteção pode significar não só prejuízo financeiro, mas também responsabilização criminal. O Brasil está, finalmente, tratando o cibercrime com a seriedade que ele exige”, finaliza Castilho.



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