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segunda-feira, 23 de março de 2026

ECA Digital: quem responde pela infância nas redes?

Alexander Coelho é especialista em Direito Digital, IA e Cibersegurança Divulgação/M2 Comunicação


Alexander Coelho*


A ideia de um chamado “ECA Digital” tem ganhado espaço no debate público, mas é importante esclarecer: não estamos diante de uma lei única já em vigor, e sim de um conjunto de propostas que buscam atualizar o Estatuto da Criança e do Adolescente para uma realidade incontornável: a de que a infância, hoje, também é vivida no ambiente digital.

Esse movimento não surge do zero. O Brasil já possui instrumentos relevantes, como a Lei Geral de Proteção de Dados e o Marco Civil da Internet, que tangenciam a proteção de crianças e adolescentes online. No entanto, essas normas tratam o tema de forma indireta. O que se pretende agora é algo mais incisivo: regular, de maneira específica, a atuação das plataformas digitais quando o público envolvido é menor de idade.

E aqui está a principal mudança de paradigma. Historicamente, a responsabilidade recaía sobre o usuário — ou, no caso, sobre seus responsáveis legais. O “ECA Digital” propõe uma inversão relevante: passa a exigir das plataformas um dever de cuidado reforçado. Não se trata apenas de reagir a danos, mas de preveni-los.

Na prática, isso significa limitar a coleta e o uso de dados pessoais de crianças, adotar configurações de privacidade mais protetivas por padrão, aumentar a transparência de algoritmos e coibir práticas que possam induzir comportamentos de forma manipulativa. Além disso, cresce a pressão por mecanismos mais eficazes de verificação etária e por maior responsabilidade na circulação de conteúdos nocivos.

Se bem implementadas, essas medidas têm potencial para reduzir riscos concretos: exposição precoce a conteúdos inadequados, exploração econômica baseada em dados e vulnerabilidades típicas de ambientes digitais pouco regulados. No entanto, há um ponto de atenção que não pode ser ignorado. O excesso de proteção pode resultar em restrições desproporcionais ao acesso à informação e ao desenvolvimento da autonomia progressiva dos adolescentes.

O desafio jurídico, portanto, não é simples. Trata-se de equilibrar proteção e liberdade em um ambiente que, por natureza, é dinâmico e complexo. Regular demais pode engessar; regular de menos pode expor.

Outro aspecto relevante diz respeito às sanções. As propostas seguem uma lógica semelhante à da LGPD, prevendo multas, restrições operacionais e responsabilização civil para empresas que descumprirem as regras. O impacto tende a ser significativo, não apenas financeiramente, mas também do ponto de vista reputacional.

Para os pais, por sua vez, não há uma nova responsabilização automática. Permanece o dever já conhecido de cuidado e supervisão. O que muda é o contexto: o ambiente digital deixa de ser visto como um espaço neutro e passa a ser reconhecido como um espaço regulado, onde responsabilidades são compartilhadas entre família, Estado e plataformas.

No fundo, o “ECA Digital” não trata apenas de novas regras. Ele reflete uma mudança de mentalidade. A discussão deixa de girar em torno de “se” devemos proteger crianças na internet e passa a enfrentar uma questão mais incômoda, porém necessária: quem deve responder quando essa proteção falha?



*Alexander Coelho - sócio do Godke Advogados, especialista em Direito Digital, Inteligência Artificial e Cibersegurança. Membro da Comissão de Inteligência Artificial e Privacidade da OAB/SP. Pós-graduado em Digital Services pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Certificado CDPO e CIPM pela IAPP.

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