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sábado, 28 de março de 2026

Falta de concurso público compromete o combate à dengue e expõe fragilidade administrativa em Caicó

Foto: Edu Kapps/SMS Prefeitura do Rio

O aumento da proliferação do mosquito Aedes aegypti em Caicó, impulsionado pelas chuvas recentes e pelas altas temperaturas, evidencia um problema que vai além das condições climáticas: a perda gradual da capacidade do município de executar políticas básicas de saúde pública. A ausência de concurso público para agentes de combate às endemias, somada ao encerramento de contratos temporários, tem reduzido drasticamente a atuação preventiva justamente no momento de maior risco sanitário. 


Moradores relatam que o serviço de controle de endemias deixou de alcançar a regularidade necessária para conter a expansão do mosquito transmissor da dengue, zika e chikungunya. Antes, os agentes realizavam o tratamento de caixas d’água e inspeções domiciliares a cada dois meses. Atualmente, há residências que não recebem qualquer visita há mais de quatro meses, criando ambiente propício para a multiplicação dos focos. Ao se encher um recipiente da água da torneira percebe-se a grande quantidade de larvas, relatam os moradores.


A situação se agravou após o término dos contratos temporários utilizados pela prefeitura para suprir a demanda. Sem reposição de pessoal, o reduzido número de agentes efetivos tornou-se insuficiente para cobrir toda a área urbana e rural do município. Na prática, o sistema de prevenção passou a operar em ritmo emergencial permanente, incapaz de cumprir o calendário mínimo de vigilância sanitária.


O cenário já havia sido antecipado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte. Em dezembro de 2025, a 3ª Promotoria de Justiça de Caicó recomendou à prefeitura a anulação parcial do Edital nº 001/2025, que previa a contratação temporária de profissionais, incluindo agentes de combate às endemias. O órgão apontou irregularidades na forma de admissão, destacando que a legislação federal e a norma municipal exigem processo seletivo público com provas, e não apenas análise de títulos. 


Segundo o Ministério Público, tanto o cargo de Agente de Combate às Endemias quanto o de Agente Comunitário de Saúde possuem natureza permanente, incompatível com contratações precárias e temporárias. A recomendação foi clara ao indicar a necessidade de realização de concurso público como forma de assegurar continuidade administrativa e eficiência do serviço. 


A resposta institucional, contudo, não veio. A prefeitura mantém resistência à realização de concurso público desde 2012, optando sucessivamente por vínculos temporários ou soluções emergenciais. O resultado é um modelo administrativo instável, em que políticas públicas essenciais ficam sujeitas à interrupção periódica, justamente quando deveriam funcionar de maneira contínua e planejada. Se houver um surto de dengue será justificada a contratação temporárias.



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