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terça-feira, 26 de maio de 2026

Brasil envelhece e aposentadoria fica cada vez mais difícil de acessar



São Paulo, 25 de maio de 2026 – Um estudo exclusivo desenvolvido pela Benevento Advocacia em parceria com a CNML Advogados mostra que a aposentadoria especial continua prevista em lei, mas se tornou um benefício cada vez mais difícil de acessar no Brasil. Os dados analisados pelas pesquisadoras Caren Benevento e Maria Cecília Milan Dau mostram que, entre 2009 e 2017, as concessões de aposentadoria especial cresceram de 4.508 para 24.113 benefícios anuais. No entanto, a partir de 2017, houve retração significativa. Em 2024, foram registradas 12.337 concessões, praticamente metade do pico observado sete anos antes.


Outro dado que chama atenção é a forte judicialização do benefício. Entre 2023 e 2025, mais de 98% das aposentadorias especiais foram concedidas por decisão judicial. Em 2025, por exemplo, apenas 118 benefícios foram concedidos administrativamente, contra 11.916 reconhecidos pela Justiça.O cenário se torna ainda mais relevante diante do envelhecimento acelerado da população brasileira e do aumento da expectativa de vida.

 

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que a expectativa de vida da população brasileira chegou a 76,6 anos em 2024, maior patamar da série histórica. Em 1940, esse indicador era de 45,5 anos. O crescimento acumulado no período foi de 31,1 anos. As projeções do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicam ainda que a expectativa de vida no Brasil deve alcançar 77,8 anos em 2030, 81,3 anos em 2050 e 83,9 anos em 2070.

 

Nesse cenário, especialistas alertam que o maior desafio não está apenas no aumento do tempo de contribuição ou na necessidade de planejamento financeiro para a aposentadoria, mas também na dificuldade crescente de acesso aos benefícios previdenciários diferenciados, especialmente para trabalhadores expostos a agentes nocivos.

 

“A aposentadoria especial continua existindo no ordenamento jurídico, mas vem passando por um processo de esvaziamento prático. Hoje, o trabalhador precisa enfrentar um volume muito maior de exigências documentais, prova técnica e, muitas vezes, recorrer ao Judiciário para conseguir ter o direito reconhecido”, afirma Caren Benevento, sócia da Benevento Advocacia e pesquisadora do Grupo de Estudos de Direito do Trabalho e Seguridade Social do Insper (GETRAB) e conselheira da FIESP.

 

O estudo mostra que a concessão da aposentadoria especial vem sendo progressivamente restringida por mudanças normativas, aumento da exigência probatória e maior judicialização. O benefício passou a depender de documentos como Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e demonstração detalhada da exposição a agentes nocivos.

“Não estamos falando de um benefício extinto, mas de um direito que existe formalmente e que, na prática, se tornou cada vez mais difícil de obter, não apenas por atribuir o pesado fardo ao trabalhador de comprovar o trabalho em condições prejudiciais à saúde, mas também em face da inserção na E. C 103/19 da idade mínima para a aposentadoria especial, cuja constitucionalidade ainda é objeto de análise pelo STF. Todos esses obstáculos criados pela E. C 103/19 e recentes decisões do STF tem impacto direto sobre trabalhadores de áreas como saúde, indústria, vigilância, mineração, eletricidade e outras atividades com exposição permanente a risco”, diz a advogada Maria Cecília Milan Dau da CNML ADVOGADOS.


Segundo a advogada, o cenário exige atenção não apenas do trabalhador, mas também das empresas, que precisam manter documentação técnica adequada e atualizada sobre condições ambientais de trabalho, uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e exposição a agentes nocivos.“Em um país que envelhece rapidamente, depender exclusivamente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode ser cada vez mais arriscado. O trabalhador precisa pensar em planejamento previdenciário e financeiro, mas também precisa entender quais documentos deve guardar e quais provas precisa produzir ao longo da carreira. Isso faz toda a diferença no futuro”, afirma Caren.

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