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quarta-feira, 27 de maio de 2026

PEC do fim da escala 6x1 mantém horas extras, mas pode limitar ampliação da carga de trabalho

Proposta em discussão na Câmara prevê redução gradual da jornada semanal e reacende debate sobre renda, produtividade e impactos econômicos



A proposta de redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais não elimina o regime de horas extras previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, na avaliação da especialista em Direito e Processo do Trabalho, Juliana Mendonça, a aprovação da mudança poderá reduzir o tempo disponível em horas adicionais e limitar a ampliação da carga horária por meio de trabalho extra


“Hoje, a lógica constitucional celetista parte de limites máximos de jornada, justamente para proteger a saúde, a segurança e a convivência social do trabalhador. Mesmo havendo interesse do empregado em trabalhar mais, a autonomia individual não é absoluta em matéria de duração do trabalho”, afirma. 


Segundo a advogada, caso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) seja aprovada, as horas extras continuarão permitidas dentro dos parâmetros legais e das regras definidas em negociação coletiva. No entanto, o recurso não poderá ser utilizado de forma constante para manter, na prática, a mesma carga horária atual


O que prevê a proposta


Na última segunda-feira (25), o relator da comissão especial criada na Câmara dos Deputados para discutir o tema, o deputado federal Léo Prates (Republicanos-BA), apresentou o relatório final que une duas PECs que já tramitavam no Congresso: a PEC 221/19 e a PEC 8/25.


O texto estabelece a redução gradual da jornada semanal de 44 para 40 horas em um período de 14 meses.


Pela proposta, 60 dias após a promulgação da PEC: 


  • passaria a valer a escala de cinco dias de trabalho com dois dias de descanso
  • a jornada seria reduzida imediatamente de 44 para 42 horas semanais


Após um ano, a carga horária cairia de 42 para 40 horas semanais


O relator também incluiu um dispositivo prevendo que uma lei complementar poderá criar medidas transitórias para amenizar os impactos da mudança sobre microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, desde que haja manutenção dos níveis de emprego


Durante a discussão na comissão, foi aprovado um pedido de vista apresentado pelo deputado federal Maurício Marcon (PL-RS), o que adiou a votação do relatório para quarta-feira (27). A expectativa é que a análise ocorra no mesmo dia, após a convocação de uma sessão extraordinária às 10h. 


Debate sobre renda e múltiplos empregos


Outro ponto considerado sensível no debate envolve trabalhadores que dependem de mais de um emprego para complementar a renda.


Segundo Juliana Mendonça, cada vínculo empregatício é analisado de forma autônoma sob o ponto de vista contratual. Porém, isso não significa liberdade irrestrita para o acúmulo de jornadas excessivas


“Se a PEC avançar, esse será um dos temas que exigirá regulamentação mais clara e, possivelmente, maior atenção da negociação coletiva e da jurisprudência. Do ponto de vista social, também surge uma reflexão. Reduzir jornada sem enfrentar a questão da renda pode gerar efeitos distintos entre trabalhadores e diferentes faixas salariais”, avalia.


Impacto no setor produtivo


Entidades do setor produtivo, como a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), alertam para os possíveis impactos da redução da jornada de trabalho sobre os custos das empresas


Segundo estudo da CNI, a redução da jornada semanal de 44 para 40 horas pode elevar em até R$ 267,2 bilhões por ano os gastos com empregados formais no país. O valor representaria um aumento de até 7% na folha de pagamento


“O impacto tende a variar conforme o setor econômico e o modelo operacional adotado. Há segmentos com funcionamento contínuo, como a indústria, comércio ampliado — shoppings, supermercados, serviços essenciais — que provavelmente enfrentarão aumento de custos e necessidade de reorganização das escalas e contratação de pessoal”, destaca a advogada.


Por outro lado, Mendonça ressalta que também existe na literatura econômica e experiências internacionais indicando que jornadas menores podem gerar ganhos indiretos em produtividade, redução de afastamentos e maior engajamento.


“Uma mudança dessa dimensão exige transição regulatória, segurança jurídica e espaço para negociação coletiva. O risco não está necessariamente na redução da jornada em si, mas em uma implementação uniforme e acelerada, sem considerar as diferenças entre os setores produtivos. Mais do que discutir trabalhar menos ou mais, o desafio jurídico é compatibilizar produtividade, competitividade econômica e proteção constitucional ao trabalhador”, conclui.



Fonte: Brasil 61

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