Maria Tereza Novaes, advogada criminalista especialista em crimes de gênero
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O Brasil foi o país que mais ampliou seu arcabouço normativo em defesa das mulheres no primeiro semestre de 2026, com pelo menos 6 novas leis e decretos publicados. A conclusão é da advogada criminalista Maria Tereza Novaes, referência em crimes de gênero, depois de analisar dados de dois relatórios: Dados Globais de Violência contra a Mulher da ONU Mulheres, o Índice do Instituto Georgetown para Paz e Segurança da Mulher (GIWPS).
Para Maria Tereza o pacote legislativo representa um salto sem precedentes. “Nenhum outro país concentrou em tão pouco tempo medidas tão abrangentes. O Brasil não apenas fortaleceu a Lei Maria da Penha, como também inovou ao criar instrumentos inéditos, como o Cadastro Nacional de Agressores e a tipificação da violência vicária”, explica.
Ao mesmo tempo que comemora os avanços, Novaes deixa claro que ainda há muito o que conquistar. “Embora o número de leis, decretos, normas e até decisões com repercussão geral - que valem não apenas para as partes envolvidas no caso que foi julgado, mas passa a orientar todos os tribunais do país em outros casos iguais – tenha sido o maior do mundo este ano, a posição do Brasil no ranking GIWPS, que mede além das leis, inclusão, justiça e segurança das mulheres, é 119 de um total de 181 países”, afirma.
O pacote brasileiro também tem boa abrangência, o que mostra o grau de prioridade política dado ao enfrentamento da violência contra a mulher no Brasil. “Não existe, por exemplo na França ou Espanha, países referência na proteção à mulher, um sistema nacional unificado, inédito em escala como o nosso Cadastro Nacional de Agressores brasileiro”, exemplifica Novaes. “O Brasil inovou também ao tornar a Violência Vicária um crime específico -- enquanto nestes dois países não é tipificada em lei -- e ao aumentar o prazo para queixa contra o agressor”, elenca.
A advogada também comemora a preocupação do país com a segmentação do público que é alvo das proteções, já que há peculiaridades em alguns recortes populacionais. “Uma mudança de extrema relevância e bastante negligenciada até então, foi a criação do Dia Nacional de Proteção às Mulheres Indígenas”, aponta.
No entanto, na análise de Novaes, embora mais abrangente e amplo, o conjunto brasileiro de ferramentas legais para defesa da mulher aprovado em 2026 não tem a mesma força que a atualização francesa, por exemplo. “A França criou um marco legal integrado e multidimensional, enquanto o Brasil avançou em várias frentes, mas de forma dispersa.”, avalia.
Um dos principais entraves no Brasil para alcançar outros países nessa luta, é a efetividade. “O monitoramento do uso de tornozeleira eletrônica esbarra ainda na infraestrutura tecnológica, mesmo caso do Cadastro Nacional. Os decretos recentes sobre violência digital também falham em deixar ainda subjetiva a responsabilização das plataformas, e todas essas novas ferramentas legais dependem de agilidade das autoridades”, conclui.
Veja a linha do tempo de 2026 das novas leis, decisões e medidas criadas no Brasil
Março
Resolução CNJ para evitar revitimização de mulheres em audiências de violência sexual: ela determina que tribunais adotem práticas que evitem exposição humilhante ou constrangimento das vítimas durante audiências. O objetivo é garantir que o sistema de justiça não revitimize mulheres, assegurando respeito e dignidade em todas as etapas do julgamento.
Abril
Monitoração eletrônica de agressores: a inclusão da tornozeleira como medida protetiva autônoma permite acompanhar em tempo real a localização do agressor e verificar se ele viola restrições impostas pela Justiça. O objetivo é garantir maior segurança preventiva às vítimas, reduzindo riscos de reincidência e aumentando a eficácia das medidas protetivas.
Tipificação da violência vicária: reconhecimento do crime contra filhos ou pessoas próximas para causar sofrimento indireto à mulher. O objetivo é reconhecer e punir essa prática específica, ampliando a proteção das vítimas contra formas cruéis de violência psicológica e emocional.
Dia Nacional de Proteção às Mulheres Indígenas (9 de abril): a criação oficial da data reconhece especificidades culturais e sociais das mulheres indígenas, que enfrentam formas de violência muitas vezes invisibilizadas; garante visibilidade institucional para políticas públicas voltadas a essa população, fortalecendo ações de prevenção e proteção e promove inclusão e representatividade, colocando o tema na agenda nacional e ampliando a luta contra a violência de gênero em todas as comunidades.
Lei nº 15.398/2026 – Programa Antes que Aconteça: institui uma rede nacional integrada de atendimento e proteção às mulheres, que prevê serviços itinerantes para regiões de difícil acesso e a formação de defensoras populares em comunidades, de forma que atua na prevenção e acolhimento, reduzindo riscos de feminicídio e garantindo que a proteção chegue a todas as mulheres, inclusive em áreas vulneráveis.
Maio
Cadastro Nacional de Agressores (Lei 15.409/2026): um banco de dados nacional com informações sobre condenados por crimes de gênero. Ele reúne registros de estupro, feminicídio, assédio, perseguição e violência psicológica em uma plataforma única e acessível às autoridades, que permite monitoramento integrado e prevenção, evitando reincidência e fortalece a proteção das mulheres em todo o país.
Lei Barbara Penna (Lei 15.410/2026): impede que agressores condenados se aproximem da vítima durante benefícios prisionais e reconhece a tortura doméstica reiterada como crime específico, de forma que amplia a responsabilização dos agressores e garante maior segurança às mulheres, elevando a gravidade penal desses atos.
Afastamento imediato do agressor (Lei 15.411/2026): garante que o agressor seja retirado do lar ou local de convivência da vítima rapidamente, sem a necessidade de longos processos, o que reduz o risco de novas agressões enquanto o processo judicial segue seu curso.
Proteção financeira (Lei 15.412/2026): garante que mulheres vítimas de violência tenham acesso facilitado à execução de pensão alimentícia e outras medidas econômicas, reduzindo a dependência financeira em relação ao agressor e fortalecendo a autonomia da vítima. Dessa forma, assegura sustento imediato e estabilidade, o que evita que a vulnerabilidade econômica impeça a denúncia ou a saída de situações de violência.
Pacote contra crimes digitais: o conjunto de decretos obriga plataformas digitais a remover conteúdos abusivos, responsabiliza agressores por perseguição e ameaças online e fortalece a investigação de crimes digitais de gênero. Isso reconhece que a violência contra mulheres também ocorre no ambiente virtual e cria instrumentos inéditos para prevenção, punição e proteção nesse ambiente.
Junho
Decisão STF – Caso Mariana Ferrer: a anulação da absolvição do acusado de estupro por reconhecer falhas processuais graves, levou à criação de mecanismos que impedem a revitimização, exposição humilhante e desrespeito às garantias legais da vítima durante o julgamento.
Ampliação do prazo para queixa contra agressor: passando de 6 para 12 meses, essa mudança reconhece os impactos psicológicos e emocionais que podem atrasar a decisão de denunciar, e garante mais acesso à Justiça, permitindo que mulheres tenham tempo adequado para buscar apoio e romper o ciclo de violência.
Decisão STJ – Revisão de sentenças: a reavaliação de decisões judiciais que ignorem provas de violência psicológica contra mulheres, fortalece a proteção jurídica integral, garantindo que a violência psicológica seja tratada com a mesma seriedade que a física
Decisão STF – Feminicídios: anulou processos em que houve omissão de testemunhas da acusação e falhas graves na condução dos julgamentos. O tribunal reconheceu que tais erros comprometiam a responsabilização dos agressores e a proteção das vítimas.
CNJ – Normas contra revitimização: é um reforço institucional para proteger vítimas em julgamentos. A normas obrigam juízes e servidores a evitar práticas que exponham ou humilhem vítimas em audiências e julgamentos. São importantes porque garantem respeito e dignidade, impedindo que o sistema de justiça reproduza a violência sofrida.


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