O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma medida provisória que torna obrigatória a aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para que novos médicos obtenham registro nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs).
O governo federal instituiu uma mudança significativa na formação médica brasileira. A partir de medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta sexta-feira (19), os estudantes de medicina somente poderão obter registro profissional nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) caso demonstrem proficiência no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed).
O registro no CRM é requisito obrigatório para o exercício legal da medicina no Brasil. Segundo o Ministério da Educação (MEC), a nova exigência passará a valer apenas para os estudantes que ingressarem nos cursos de medicina após a publicação da medida provisória no Diário Oficial da União.
A iniciativa cria uma política nacional de avaliação da formação médica e busca ampliar o controle sobre a qualidade dos cursos oferecidos por instituições públicas e privadas de ensino superior.
De acordo com o presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), Manuel Palacios, o exame permitirá monitorar de forma mais rigorosa a qualidade da formação médica e oferecer maior transparência aos futuros estudantes.
“Haverá um controle mais preciso da qualidade da formação oferecida pelas instituições, o que também ajuda o próprio estudante a escolher em que instituição vai se inscrever. Além disso, a medida assegura à população serviços médicos de qualidade, praticados por profissionais que passaram por um exame de proficiência”, afirmou.
Aplicação semestral
A medida provisória determina que o Enamed seja aplicado obrigatoriamente a cada seis meses pelo Inep para todos os concluintes dos cursos de medicina do país. Os candidatos que não alcançarem desempenho satisfatório poderão refazer a prova nas edições seguintes.
Segundo o governo, as provas serão realizadas de forma descentralizada em todos os municípios que possuem cursos de medicina, permitindo a comparação dos resultados entre diferentes edições e instituições.
Integração com o Revalida
A nova política também promove uma integração entre a avaliação dos médicos formados no Brasil e daqueles graduados no exterior. Com a mudança, o Enamed substituirá integralmente a primeira fase teórica do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições Estrangeiras (Revalida).
Dessa forma, médicos formados dentro e fora do país serão submetidos à mesma avaliação teórica. A segunda etapa do Revalida, composta por provas práticas em estações clínicas, permanece inalterada.
O Ministério da Saúde defende que a medida aproxima a formação médica das necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS) e fortalece os mecanismos de garantia da qualidade profissional.
Avaliação também no quarto ano
Outra novidade prevista pela medida provisória é a aplicação obrigatória do Enamed ao final do quarto ano da graduação. Nessa etapa, o exame terá caráter diagnóstico e formativo, permitindo identificar deficiências de aprendizagem antes da conclusão do curso.
Segundo a secretária de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC, Marta Abramo, os resultados servirão tanto para que as instituições aprimorem seus projetos pedagógicos quanto para orientar ações de supervisão do poder público.
Fiscalização dos cursos
Os dados mais recentes do Enamed reforçaram a preocupação do governo com a qualidade da formação médica. Na edição de 2025, 99 cursos de medicina — equivalentes a 32% do total avaliado — receberam conceitos considerados insatisfatórios, com menos de 60% dos estudantes apresentando desempenho adequado.
Os resultados também apontaram que 85% dos cursos municipais avaliados tiveram desempenho considerado insuficiente. Entre os 944 estudantes dessas instituições que participaram do exame, apenas 49,7% alcançaram nível de proficiência.
Com a nova regra, órgãos estaduais e do Distrito Federal responsáveis pela supervisão de instituições estaduais e municipais também deverão adotar medidas de fiscalização e acompanhamento quando forem identificados resultados insatisfatórios.
Acesso à residência médica
A medida provisória ainda consolida o uso da nota do Enamed para seleção em programas de residência médica de acesso direto. Desde 2025, o exame já podia ser utilizado como parte do Exame Nacional de Residência (Enare), mas agora essa possibilidade passa a constar formalmente na legislação.
Além disso, foi criado o Sistema Nacional de Avaliação das Residências (Sinares), destinado a monitorar a qualidade dos programas de residência médica e da formação dos profissionais residentes.
Tramitação no Congresso
Embora tenha efeito imediato, a medida provisória precisa ser analisada pelo Congresso Nacional para ser convertida definitivamente em lei.
O governo demonstra confiança na aprovação da proposta. Segundo o secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde, Felipe Proenço, a exigência de um exame de proficiência é uma demanda histórica de entidades médicas e conta com amplo apoio popular.
Pesquisa citada pelo governo indica que 88% dos entrevistados defendem a obrigatoriedade de uma avaliação nacional para que o graduado possa exercer a medicina.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) informou que ainda não teve acesso ao texto completo da medida provisória e, por isso, não se manifestou oficialmente sobre as mudanças anunciadas.


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